Você sabia que existem doenças que dão direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem que o cidadão tenha que aguardar o tempo de carência? Estamos falando da aposentadoria por invalidez, voltada para pessoas que se encontram permanentemente incapazes de trabalhar.
Para ser autorizado na modalidade, o segurado deve cumprir os requisitos de avaliação da perícia médica do INSS, como ter sido acometido por alguma doença grave que o impeça de trabalhar.
Lembrando que a análise da situação do segurado não é definitiva, devendo ser realizado a cada dois anos. Dessa forma, há situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, como em caso de falecimento, quem volta a trabalhar ou recupera a capacidade de exercer as funções laborais.
Lista de doenças que dão direito à aposentadoria do INSS
Conforme disposto pelo artigo 151 da Lei nº 8.213/91, estão dispensados do cumprimento da carência exigida para a concessão da aposentadoria, segurados que apresentarem qualquer uma das seguintes enfermidades:
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplastia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental.
Também é válido ressaltar que, além desta doenças, outras podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez. Isso porque, caso a caso, há gravidades diferentes de problemas de saúde. Neste cenário, é importante o contribuinte solicitar ajuda de um advogado para facilitar o processo da aposentadoria.
Leia ainda: Atenção, segurado! Pente-fino do INSS prevê corte bilionário de benefícios