A reforma da Previdência substituiu as aposentadorias por idade e tempo de contribuição por uma única modalidade: a aposentadoria programada. A nova espécie também dá origem à aposentadoria especial quanto à aposentadoria programada do professor. Entenda as novas regras aplicadas a diferentes grupos.
A mudança prevê que o segurado só pode dar entrada na aposentadoria por idade definitiva quando completar 65 anos de idade e 20 anos de contribuições válida. No caso das mulheres, o tempo é de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A regra se aplica a todos os segurados que iniciaram ou vão iniciar sua contribuição à Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor.
Regra de transição
No caso daqueles que cumpriam os requisitos para se aposentar até 12 de novembro de 2019, fica mantido o direito de solicitar o benefício após carência de 15 anos.
“Neste caso, o homem precisa comprovar a idade de 65 anos e a mulher 61 anos de idade no ano de 2021; 61,5 anos no ano de 2022 e, a partir de 2023, a idade será fixada em 62 anos”, explicou o especialista Hilário Bocchi Junior.
Trabalhador rural e PcD
Para os trabalhadores rurais ou pessoas com deficiência (PcD), o tempo exigido continua sendo de 15 anos no exercício dessas atividades. “A idade para os trabalhadores rurais e pessoas com deficiência é de 55 anos para as mulheres e 60 anos, para os homens”, disse Bocchi Junior.
Idade híbrida
Já para o trabalhador que atuou tanto no campo quanto na cidade, a lei prevê a possibilidade de soma do tempo de serviço urbano e rural, a chamada aposentadoria com tempo de serviço híbrido. Contudo, nesse caso, o segurado perde o direito de conseguir o benefício com idade reduzida.
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