Uma das principais dúvidas quando o assunto é auxílio-doença e Covid-19 é se o segurado contaminado pelo vírus tem direito a esse benefício. A resposta é sim, o trabalhador pode ter direito ao auxílio, no entanto, para isso é essencial comprovar, tendo a documentação médica, comprovando que testou positivo para o vírus com o tempo necessário de afastamento.
Os requisitos gerais para solicitar o auxílio-doença são:
- É preciso ter carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social;
- Deve estar na qualidade de segurado, estar filiado ao INSS;
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
Vale ressaltar que o auxílio-doença só pode ser requerido após 15 dias. Se neste prazo o segurado ainda estiver incapacitado, ele poderá requerer o benefício. Mas há uma exceção em casos de contaminação por coronavírus, o auxílio-doença poderá ser requerido desde o primeiro dia de afastamento.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado pode acessar o site do Meu INSS ou aplicativo, criando uma senha de acesso, se ele ainda não tiver cadastro no site.
É fundamental que o cadastro esteja atualizado. Para requerer o benefício no Meu INSS, o cidadão precisa anexar o atestado médico e também declarar a responsabilidade pelo documento que está sendo enviado.
Atenção, é de extrema importância que a documentação médica esteja legível e sem rasuras, tendo a necessidade do atestado constar as seguintes informações:
- Tempo estimado do tempo de repouso;
- Informação sobre a doença ou o número da Classificação Internacional de Doença;
- Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina.
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