Quem foi Infectado pela Covid-19 pode receber auxílio-doença do INSS?

Para solicitar o auxílio-doença, é imprescindível ter carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social.



Uma das principais dúvidas quando o assunto é auxílio-doença e Covid-19 é se o segurado contaminado pelo vírus tem direito a esse benefício. A resposta é sim, o trabalhador pode ter direito ao auxílio, no entanto, para isso é essencial comprovar, tendo a documentação médica, comprovando que testou positivo para o vírus com o tempo necessário de afastamento.

Os requisitos gerais para solicitar o auxílio-doença são:

  1. É preciso ter carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social; 
  2. Deve estar na qualidade de segurado, estar filiado ao INSS;
  3. Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. 

Vale ressaltar que o auxílio-doença só pode ser requerido após 15 dias. Se neste prazo o segurado ainda estiver incapacitado, ele poderá requerer o benefício. Mas há uma exceção em casos de contaminação por coronavírus, o auxílio-doença poderá ser requerido desde o primeiro dia de afastamento.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado pode acessar o site do Meu INSS ou aplicativo, criando uma senha de acesso, se ele ainda não tiver cadastro no site. 

É fundamental que o cadastro esteja atualizado. Para requerer o benefício no Meu INSS, o cidadão precisa anexar o atestado médico e também declarar a responsabilidade pelo documento que está sendo enviado. 

Atenção, é de extrema importância que a documentação médica esteja legível e sem rasuras, tendo a necessidade do atestado constar as seguintes informações:

  1. Tempo estimado do tempo de repouso;
  2. Informação sobre a doença ou o número da Classificação Internacional de Doença; 
  3. Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina. 

Veja também: Auxílio doença: Confira novas regras e saiba como solicitar o benefício na pandemia




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