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Quem se recusar tomar a vacina contra covid-19 pode ser demitido por justa causa?

A recusa em vacinar tem gerado dúvidas se empregados podem ser obrigados a tomar a imunização em nome da segurança do ambiente de trabalho.



No momento, de acordo com as últimas atualizações de dados, cerca de 33 milhões de pessoas no Brasil receberam ao menos uma dose da vacina contra a covid-19, sendo que 16 milhões dessas já foram vacinadas com a segunda dose do medicamento.

A vacinação ainda está lenta e embora muita gente espere ansiosa para chegar sua faixa etária e assim conseguir a imunização, muitos não acreditam na sua eficácia e por isso se posicionam contra a vacina. Essa recusa tem gerado dúvidas se essas pessoas podem ser obrigadas a tomar a imunização ainda mais quando trata-se da segurança do ambiente de trabalho.

Será que o patrão tem o poder de obrigar o empregado ameaçando demissão com justa causa? A resposta é sim, pois de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em dezembro do ano passado, a vacinação contra a covid-19 é obrigatória e sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar, isso vale para a União, estados e municípios.

Empresa deve garantir ambiente seguro

Em entrevista ao portal de notícias G1, a especialista em Direito e Processo do Trabalho, Rebeca Cardenas Bacchini, explicou que existe a possibilidade de o empregador obrigar a vacinação dos empregados sob o argumento da sua responsabilidade em manter o ambiente de trabalho saudável e seguro, com base na Constituição, que fixa como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Desse direito subjetivo do trabalhador nasce o consequente dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro”, disse.

De acordo com Bacchini, o empregador ainda pode argumentar que a vacinação é considerada como de interesse coletivo, o que pode justificar a demissão por justa causa do funcionário que não quer vacinar. O problema é que o empregado não vacinado poderia colocar em risco a saúde dos demais trabalhadores e, dessa forma, seria dever do patrão o afastamento do empregado.

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