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Receita abre negociação de dívidas com até 50% de desconto para pessoa física e jurídica. Veja como conseguir

Em qualquer uma das três modalidades oferecidas, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.



Com o objetivo de possibilitar a negociação de dívidas com a Receita Federal, o governo federal lançou um edital de acordo de transação tributária para os débitos que estão em disputa seja judicial ou administrativa. De acordo com a proposta, os contribuintes poderão quitar as dívidas e obter descontos que variam de 30% a 50% dos valores devidos. A medida vale tanto para pessoa física como jurídica.

As pessoas poderão começar a aderir à proposta da Receita Federal a partir do dia 1° de junho até o dia 31 de agosto de 2021.A medida se aplica aos litígios, ou seja discussões, aduaneiras ou tributárias resultantes de controvérsias jurídicas. De acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a proposta é resolver o alto grau processos administrativos tributários no âmbito da Receita.

Quem pode participar do edital?

Podem participar do acordo, os contribuintes que tenham processos em julgamento, que tratem sobre a incidência contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. As dívidas podem ser pagas com até 50% de desconto.

Para participar do acordo de transação tributária, os contribuintes precisam  desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação.

Modalidades de pagamento

De acordo com o edital, o contribuinte conta com três as modalidades de pagamento, veja abaixo:

  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total: sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total: sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total: sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Valor mínimo da parcela: em qualquer uma das três modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Como aderir ao edital?

A adesão deve ser realizada junto ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) pelo site do órgão em www.gov.br/receitafederal. A adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser feita por meio do sistema “Regularize”, disponível no site da PGFN em www.gov.br/pgfn.

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