Cidadãos que exerceram atividade laboral entre os anos de 1999 e 2013 poderão solicitar a revisão do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recálculo do valor depositado vai funcionar após substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC).
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O motivo para a decisão é de que, há anos, a correção adotando a TR deixou de acompanhar a inflação. Isso representa a perda de milhões de reais pelos brasileiros. A diferença de rendimentos entre a TR e o INPC, por exemplo, pode variar de 48% a 88%, dependendo do período.
Quem terá direito à revisão?
Poderão solicitar quem ainda possui saldo nas contas do FGTS, como também aqueles que já fizeram saque parcial ou integral dos valores do fundo, seja para adquirir a casa própria, motivo de doença ou aposentadoria.
Como a correção monetária utilizando a TR funciona desde 1999, todos os trabalhadores que tiveram ou têm o FGTS recolhido a partir deste período poderão solicitar a reanálise. São eles:
- Empregado doméstico;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Valores das revisões
Observe algumas estimativas de valores, tendo como referência o tempo de trabalho e a média salarial:
- Quem trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 2 mil poderá receber mais de R$ 5 mil.
- Quem trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 8 mil poderá receber R$ 20 mil.
Para o cálculo dos valores, será necessário levar em consideração os seguintes aspectos: 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que atual de carteira assinada, somado a 3% de juros e acrescido de quantia com base na TR.
Sobre a revisão
A princípio, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que iria votar sobre a correção do FGTS entre 1999 e 2013, foi adiado e retirado da pauta prevista para o dia 13 de maio. Uma nova data deve ser anunciada.
Como justificativa para o adiamento, o ministro Luiz Fux declarou que “não é o momento para analisar uma ação que causará grande impacto fiscal”. Por isso, por enquanto, quem deseja solicitar a revisão deve aguardar mais um pouco, como explica a Defensoria Pública da União (DPU).
Por fim, quando de fato ocorrer o julgamento, e o STF julgar um parecer favorável ao trabalhador, um edital informado detalhes da revisão será divulgado.
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