A vacinação contra a Covid-19 está sendo realizada em todo o país para os chamados grupos prioritários. Desta forma, já podem receber a imunização os idosos, pessoas com comorbidades e profissionais de saúde.
Quem vai se vacinar precisa apresentar alguns documentos para comprovar que fazem parte do grupo correspondente à fase da vacinação em andamento, conforme calendário definido pelo estado ou município. Entre os documentos exigidos, estão documento de identificação, CPF, comprovante de endereço, cartão SUS e laudo médico.
Pessoas com comorbidades
As comorbidades ocorrem quando duas ou mais doenças se manifestam de forma simultânea. No caso específico da Covid-19, as comorbidades podem levar o paciente a desenvolver um quadro grave da doença. Por esse motivo, essas pessoas tem prioridade no Plano Nacional de Imunização.
São consideradas comorbidades para a Covid-19:
- Hipertensão arterial grave;
- Diabetes;
- Doença pulmonar obstrutiva crônica;
- Doenças cardiovasculares e cerebrovasculares;
- Insuficiência renal;
- Pessoas transplantadas de órgão sólido ou medula óssea;
- Imunossuprimidos;
- Anemia falciforme;
- Síndrome de Down;
- Obesidade grau 3;
- Câncer em estágios graves;
- Gestantes de alto risco.
Vacinação contra a Covid-19
Diversos estados já iniciaram a vacinação de pessoas com comorbidades. Em São Paulo, por exemplo, a imunização de pacientes renais em diálise, pacientes transplantados imunossuprimidos e pessoas com síndrome de Down, com idade entre 18 e 59 anos, começaram a ser vacinadas nesta segunda-feira, 10.
A expectativa do governo do estado é vacinar cerca de 120 mil pessoas destes grupos. Para agilizar a vacinação, é recomendado fazer o pré-cadastro no site VacinaJá, informando sua condição antes de ir tomar a vacina.
Contudo, o pré-cadastro não é obrigatório. Sendo assim, o cidadão que possui alguma comorbidade pode comparecer aos locais de vacinação normalmente. Para isso, basta informar seus dados e apresentar algum documento comprovando que pertence aos grupos de risco, tais como exames, laudos ou relatórios médicos, receitas de medicamentos de uso contínuo, entre outros.
Leia também: Covid-19 pode ser considerada como acidente de trabalho? Veja o que diz a lei