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Covid-19 pode ser considerada como acidente de trabalho? Veja o que diz a lei

Empregador pode ser responsabilizado caso seus funcionários contraiam a doença no ambiente de trabalho devido à negligência com medidas de segurança.



Durante a pandemia, muitas empresas adotaram o regime de trabalho remoto para evitar a propagação da Covid-19 entre seus colaboradores. Contudo, após a flexibilização das medidas de contenção da doença, várias delas voltaram a funcionar de forma presencial, deixando os trabalhadores mais expostos ao coronavírus.

Recentemente, a Justiça condenou uma transportadora a pagar uma indenização no valor de R$ 200 mil à família de um de seus motoristas que faleceu em decorrência da Covid-19. A decisão considerou a doença como um acidente de trabalho.

Em sua justificativa, o juiz ressaltou a responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco ao obrigar o colaborador a trabalhar durante a pandemia. Ademais, a empresa não comprovou se estava adotando medidas de segurança para evitar o contágio de funcionários.

Muitos empregadores questionam a decisão, alegando que funcionários podem contrair a Covid-19 em qualquer lugar e afirmar que a contaminação ocorreu no local de trabalho. Segundo eles, não é possível comprovar ao certo onde o trabalhador foi infectado, e a empresa pode acabar tendo que arcar com as despesas por uma suposta negligência em relação às medidas preventivas da doença, mesmo sem ter essa culpa.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), indicam que em 2020, cerca de 21 mil brasileiros foram infectados pelo coronavírus no trabalho. Além disso, 51 mil trabalhadores tiveram que se afastar de suas atividades após contrair a Covid-19, o que corresponde a 2,2% dos benefícios pagos pela Previdência Social no ano passado.

Sobre a decisão

Em 29 de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a Covid-19 é pode ser considerada com uma doença ocupacional, ou seja, que está associada ao exercício das atividades laborais ou ao ambiente de trabalho. De acordo com a decisão, a pandemia expõe diariamente ao risco de contaminação as pessoas que atuam em serviços essenciais, tais como profissionais da saúde, trabalhadores de supermercados e farmácias e entregadores.

Sendo assim, ao contrair a Covid-19, o trabalhador passa a ter direito ao auxílio doença acidentário, garantindo a manutenção do emprego por até 12 meses após a alta e a retomada de suas atividades após este período. Entretanto, a decisão não é suficiente para concluir quais são os casos em que a contaminação pela Covid-19 se trata de doença ocupacional.

Meses depois, em dezembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou uma nota técnica definindo as regras para a análise da concessão de benefícios a partir da relação entre a Covid-19 e o ambiente de trabalho. De acordo com a nota, a doença pode ser considerada ocupacional caso a contaminação acidental ocorra durante o exercício das atividades laborais.

Pela nova lei, as doenças ocupacionais, portanto, são equivalentes a acidentes de trabalho, isto é, garantem os mesmos benefícios ao trabalhador. Neste caso, é necessário provar que a doença é resultante das condições de trabalho, estando diretamente relacionada ao mesmo.

Profissionais de saúde

Conforme publicação do site Agência Brasil, cerca de 15% dos casos de acidentes de trabalho envolvem profissionais da saúde. Por esse motivo, existe um Projeto de Lei que propõe transformar a morte desses trabalhadores por Covid-19 em acidente de trabalho.

Vale destacar que para os profissionais que atuam na linha de frente, tais como médicos, enfermeiros, motoristas de ambulância e outros, a Covid-19 já é presumidamente uma doença ocupacional, uma vez que eles lidam com pessoas contaminadas todos os dias. Já no caso de profissionais de outros setores, é necessário comprovar que houve negligência do empregador para que a Covid-19 seja considerada como doença ocupacional.

Outros casos

Para quem está no primeiro emprego e não tem o período mínimo de contribuição ao INSS, que é de 12 meses, é possível solicitar os benefícios previdenciários caso fique incapacitado em decorrência da Covid-19, mediante indicação médica. Vale destacar que, em caso de outras doenças, só é possível solicitar o benefício do INSS após um ano de contribuição.

Já os trabalhadores que tiverem sequelas após contrair a doença (fadiga, falta de ar, dificuldade de raciocínio, dores de cabeça, entre outras) tem direito ao Auxílio Acidente. O benefício é garantido para as pessoas que tem sequelas após uma doença ocupacional ou acidente de trabalho. O valor será de 50% do salário, sendo pago enquanto o trabalhador permanecer realizando suas funções.

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