Quem tem direito a aposentadoria por invalidez? Como solicitar o benefício? Separamos algumas informações para você ficar por dentro de todos os direitos e condições desse benefício. A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, conforme análise realizada pela perícia médica do INSS, que é renovada a cada dois anos.
Lei 8.213/91
Vale ressaltar que tem direito ao benefício o segurado que é incapaz de exercer atividades trabalhistas. Veja o que diz a Lei 8.213/91:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Exigências para o benefício
- Ter carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Provar em perícia médica, doença/acidente que o torne interinamente impossibilitado para o trabalho;
- Caso você esteja empregado em alguma empresa e esteja afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados no prazo de 60 dias pela mesma doença.
- Ter qualidade de segurado se tiver perdido, terá que completar a metade da carência de 12 meses.
Veja as doenças que não exigem carência na aposentadoria por invalidez
- AIDS/HIV
- Covid-19
- Epilepsia
- Parkinson
- Alienação mental
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
Saiba como pedir o benefício
Os segurados que precisam de apoio devem entrar em contato com o INSS para agendar atendimento. Através do site ou aplicativo Meu INSS, veja como fazer:
- Primeiro você precisa fazer login no sistema e escolher a opção “Agende sua Perícia”;
- Depois, é só clicar em “Agendar Novo” para primeiro pedido.
Vale destacar que será preciso que o segurado vá até uma das unidades do INSS escolhida para realizar a perícia médica, em alguns casos, é só aguardar a perícia domiciliar ou hospitalar.
Mais informações no site: meu.inss.gov.br ou pelo Telefone 135.
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