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Assembleia aprova aumento de até 40% para consignado de servidores

Medida da Alerj acompanha legislação federal que também aprovou o mesmo aumento para os funcionários de todo o território brasileiro.



A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta semana o aumento para 40% dos consignados para servidores públicos do estado. O Projeto de Lei (PL) 4107/2021 prevê a margem ampliada de empréstimos e crédito para funcionários públicos do Rio ativos, inativos e pensionistas.

O PL é de autoria dos deputados Luiz Paulo Corrêa (Cidadania), Lucinha (PSDB) e Rodrigo Amorim (PSL). O texto segue o padrão da Lei Federal 14131/2021 que também ampliou o percentual de 30% para 40% até o final do ano. O motivo da ampliação seria a atual crise sanitária e as dificuldades econômicas por ela geradas.

O deputado Luiz Paulo enviou ofício à Secretaria da Casa Civil solicitando a adequação conforme regra federal. O ofício foi encaminhado antes da apresentação do Projeto de Lei.

Margem de crédito vai para 40%

A legislação alterada durante o governo do atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido) funciona para todo o território brasileiro. Ela prevê o aumento da margem de crédito consignado de 35% para 40% aos servidores públicos. Do valor emprestado, 5% devem ser utilizados na amortização de dívidas ou saques de cartão de crédito.

O texto ainda prevê que o Governo do Estado e as empresas contratadas para concessão dos empréstimos deverão alertar os servidores sobre os efeitos negativos do endividamento no orçamento pessoal e promover meios para informar sobre a importância do equilíbrio das finanças pessoais.

A votação do PL ocorreu, em regime de urgência, no dia 1º de junho. Tanto servidores civis quanto militares terão acesso à margem aumentada.

Em nota divulgada pela Assembleia, na justificativa do texto, o autor explica que os limites para dedução de empréstimos na folha dos servidores determinados pelo estado, no Decreto 45.563, perderam o efeito após a aprovação da lei federal. 

“É necessário promover a adequação da norma estadual. Além disso, esse aumento da margem, mesmo que momentâneo, é uma demanda de grande parte dos servidores, aposentados e pensionistas por conta da defasagem salarial e da pandemia de covid-19”, justificou Luiz Paulo.

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