Cidadão pode ter auxílio emergencial cancelado a partir da 3ª parcela

Veja o motivo do cancelamento do Auxílio Emergencial e como você pode fazer para reverter a situação.



A terceira parcela do auxílio emergencial começou a ser paga na última sexta-feira, 18, para os nascidos em janeiro. Contudo, algumas pessoas podem acabar não recebendo o benefício nesta etapa. Isso porque o Governo Federal iniciou uma operação pente-fino na lista de beneficiários.

Nesta rodada, o dinheiro depositado fica disponível em conta Poupança Social Digital e só poderá ser sacado a partir de 1º de julho. Os valores a serem recebidos variam entre R$ 150 e R$ 375.

Os nascidos em janeiro receberão o benefício primeiro. Para os nascidos em dezembro, última faixa a receber o depósito, os pagamentos terminam em 30 de junho.

Os beneficiários são aqueles que se inscreveram para ter direito ao auxílio ainda em 2020. São informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e inscritos no CadÚnico sem direito a Bolsa Família.

Cortes no pagamento do auxílio emergencial

Caso o benefício não tenha sido depositado, o motivo pode ser uma ação do Governo Federal. Recentemente foi iniciado um novo processo de investigação sobre os pagamentos do auxílio emergencial. A medida foi tomada após o Tribunal de Contas da União (TCU) informar sobre pagamentos indevidos.

Segundo o TCU, R$ 54,7 bilhões foram pagos para beneficiários indevidamente. Cidadãos que não fazem parte do grupo selecionado para recebimento do auxílio emergencial terão que devolver o dinheiro.

O TCU também analisou as informações que foram fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir dessa análise, já foram cancelados 3,7 milhões de benefícios pagos de maneira irregular e/ou indevida.

O cancelamento dos auxílios realizados indevidamente já gerou uma economia de R$ 8,8 bilhões aos cofres públicos.

Contestação e revisão de cancelamento

Caso seu auxílio tenha sido cancelado, é possível recorrer da decisão. De acordo com o Ministério da Cidadania, as pessoas terão um prazo de 10 dias úteis a contar da data da negativa. 

Para saber se o benefício foi cancelado e qual o motivo, é preciso acessar o site oficial da consulta do auxílio emergencial. Depois, é necessário solicitar a revisão do cancelamento.

Cancelamento pode ser por fraude ou desenquadramento 

O secretário de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência, João Ricardo Pereira, falou sobre as fraudes e afirmou que as tentativas de receber o dinheiro de forma indevida já eram previstas.

Muitas fraudes foram feitas por conta do sistema do próprio governo, que verificava apenas se havia sido realizado o pagamento da primeira parcela. Ao longo do tempo, alguns beneficiários podem perder direito ao auxílio emergencial.

Os motivos incluem recebimento de seguro-desemprego, benefícios do INSS ou até mesmo quando ocorre o óbito do cidadão

Vale ressaltar que nem sempre o motivo da perda do auxílio é decorrente de fraudes. Trabalhadores que estavam desempregados, mas conseguiram emprego durante o pagamento das parcelas, também perderão o benefício, por exemplo.

O trabalho agora é o de fiscalizar e encontrar todos os benefícios que não deveriam ser pagos. As pessoas que receberam o auxílio de maneira indevida terão que devolvê-lo.

Leia também: Governo vai liberar auxílio emergencial retroativo de até RS 2.400




Voltar ao topo

Deixe um comentário