BPC passa por mudanças nas regras e governo cria auxílio-inclusão de R$ 550

Presidente Jair Bolsonaro sanciona a lei que muda os critérios de concessão do BPC e cria o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência.



Ex-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem ingressar no mercado de trabalho terão direito a receber um auxílio no valor de R$ 550. O dinheiro será pago ao trabalhador que deixar de receber o BPC até cinco anos antes de ter sua carteira assinada.

Além disso, o cidadão precisará comprovar renda mensal dentro do estabelecido pelo programa, bem como receber até dois salários mínimos em seu novo emprego. Em 2021, a renda familiar per capita máxima permitida para ter direito ao benefício é de R$ 275.

O idoso ou pessoa com deficiência de baixa renda que quiser solicitar o chamado auxílio-inclusão deve agendar atendimento em uma agência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O agendamento pode ser realizado pelo telefone 135, site ou aplicativo da Previdência.

Mudanças no BPC

Além da criação do novo auxílio, o governo também modificou as regras para concessão do BPC. A renda máxima de até um quarto do salário mínimo por pessoa foi mantida até o fim deste ano, mas o benefício não será pago às famílias que tenham renda igual ao teto.

Para 2022, a renda per capita permitida passará a ser de meio salário mínimo (R$ 550) para casos excepcionais, ou seja, nos casos em que o beneficiário depende de terceiros para realizar suas tarefas diárias.

Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, o pente-fino nas regras do BPC deve “permitir, quando regulamentado, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda”.

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