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É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?

Confira como ficaram as regras para benefícios simultâneos após a Reforma da Previdência.



Após as mudanças ocorridas em 2019, com a Reforma da Previdência, a possibilidade de receber mais de um benefício da Previdência Social tornou-se uma questão para muitas pessoas.

Circula a informação que após essas mudanças, tornou-se impossível o acúmulo de mais de um benefício, mas será que isso é verdade? Descubra a seguir!

Muda algo para quem já recebia mais de um benefício?

Não! Se você já recebia mais de um benefício antes da Reforma da Previdência, não precisa se preocupar, pois as novas regras só valem para quem começou a receber após esse período.

Além do mais, se tinha o direito de receber dois benefícios cumulativos antes desse período, mas acabou não realizando a solicitação, também não precisa se preocupar, pois segue tendo esse direito, mesmo que não tenha solicitado ainda.

Então o que mudou depois da Reforma da Previdência?

Se você adquiriu o direito a receber mais de um benefício após a Reforma, que ocorreu em novembro de 2019, saiba que as novas regras se aplicam ao seu caso.

Entretanto, não precisa se preocupar com o fator da impossibilidade de receber mais de um benefício simultaneamente, pois ainda sim possível. Mas nesse caso, existem algumas restrições e novas regras.

Por mais que ainda seja possível receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo, você não recebe o valor integral de ambos. Agora, os beneficiários recebvem o valor integral do benefício mais vantajoso, ou seja, de maior valor. Enquanto o valor do outro benefício sofre uma redução seguindo os seguintes critérios:

  • Quando o segundo benefício não exceder o valor de um salário mínimo, o beneficiário deverá receber 100% do valor.
  • Quando o valor estiver entre um e dois salários mínimos, o beneficiário deverá receber 60% do valor do benefício.
  • Quando o valor se encontrar entre dois e três salários mínimos, a pessoa receberá 40% do valor total.
  • Em casos em que o benefício exceder o valor entre três e quatro salários mínimos, o beneficiário receberá 20% deste valor.
  • Já nos casos em que o valor do benefício ultrapassar quatro salários mínimos, estará à disposição do beneficiário apenas 10% desse valor.

Além disso, também é possível que uma pessoa venha a receber mais de dois benefícios simultaneamente, caso seja seu direito. Entretanto, ocorrerão cortes sobre o valor total de cada um dos benefícios, de maneira cumulativa.

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