Quem trabalhou com carteira assinada a partir de 1999 pode entrar com uma ação a fim de solicitar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Recentemente a possibilidade de recalcular as cotas em conta dos trabalhadores vem se destacando.
A revisão do FGTS nada mais é do que um recálculo dos rendimentos de valores depositados na conta do fundo de garantia dos trabalhadores. Esse cálculo deve ser realizado pois a Taxa Referencial (TR) utilizada pela Caixa Econômica Federal está desatualizada. Isso significa que alguns trabalhadores podem estar tendo prejuízos.
De forma resumida, o valor da Taxa Referencial está abaixo da inflação. Por conta disso, os trabalhadores que possuem cotas em suas contas do FGTS estão sofrendo perda do seu dinheiro. Mas é possível resolver esta situação justamente através da revisão.
Veja a seguir quais são os trabalhadores incluídos na lista de pessoas com direito de iniciar uma ação pela revisão do FGTS.
Quem tem direito a revisão FGTS
De forma geral, quem trabalhou de carteira assinada a partir do ano 1999 possui direito a revisão do FGTS.
Essa lista inclui trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, trabalhadores intermitentes, trabalhadores temporários, trabalhadores avulsos, safreiros, atletas profissionais, empregados domésticos e diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Se você fez ou faz parte de algum destes grupos a partir de 1999, veja como solicitar a revisão do FGTS a seguir.
Como solicitar a revisão do FGTS
Se você possui direito ao recálculo do FGTS e quer solicitar a revisão, será preciso ajuizar uma ação contra a Caixa Econômica Federal. Para isso você precisará da ajuda de um advogado particular ou ainda um defensor público, caso você não possua meios de arcar com os gastos. Uma terceira alternativa para os trabalhadores é dar início a uma ação coletiva por meio do sindicato do setor em que trabalha.
Para realizar a solicitação da ação o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
Com todos estes documentos, basta solicitar a abertura da ação jurídica para a revisão do FGTS, através do meio escolhido pelo trabalhador em questão.
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