INSS divulga novos prazos para análises de benefícios; confira

Prazos entraram em vigor na última quinta-feira, 10, e valem também para quem já deu entrada nos pedidos.



Na última quinta-feira, 10, entraram em vigor os novos prazos para análise de benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). As novas datas são válidas tanto para quem ainda não fez o pedido quanto para quem já fez ou vai fazer o pedido junto ao Instituto.

Esse é um acordo feito entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é aumentar os prazos para que os agentes possam fazer o seu trabalho com mais cautela e analisar caso a caso.

Esse aumento se dá por consequência de o INSS não conseguir analisar cada pedido até o final da data estipulada pela lei. Por consequência, o INSS respondia muitos processos judiciais das mais diversas naturezas. Com o aumento do prazo, a intenção é diminuir o número de processos judiciais.

Em tese, o acordo prevê que os prazos terão um intervalo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias. O intervalo de análise vai depender de cada benefício, alguns com mais complexidade vão demorar mais e outros com menos complexidade vão ser mais rápidos. Segundo o Instituto, os processos poderão ser mais rápidos a partir dessa data.

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, relata que o acordo que foi homologado pelo STF é de grande importância, pois ele vai de encontro às ações que já estavam sendo realizadas. Desde o ano de 2020 foram implementadas ações, de forma a apurar a concessão, sempre sendo com muita responsabilidade e cuidado para com os segurados.

A lei que vigorou até o dia 9 de junho estabelecia um prazo de 45 dias para ser feita a análise de todos os benefícios. No entanto, quase nunca era cumprido esse prazo, sempre ocorriam atrasos do INSS.

Confira os novos prazos

Veja abaixo os prazos que deverão ser tomados em cada um dos benefícios da previdência:

  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

Em alguns casos, o prazo ainda continua o mesmo, como é o caso da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. No entanto, todos os outros casos tiveram mudanças no prazo de análise.

Veja abaixo, os casos para cumprimento da decisão do juiz. Nessa data começa a contagem da intimação do INSS, veja:

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias.

Mudanças no INSS

Segundo o presidente do INSS, as mudanças são necessárias para melhorar. Foram contratados servidores temporários, as equipes de análise foram ampliadas para 22%, o número de benefícios concedidos foi aumentado de maneira automatizada; mutirões são realizados para atender aos benefícios que são mais solicitados, como: pensão por morte e auxílio maternidade, entre muitas outras ações.

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