As mudanças que vêm junto com a Reforma da Previdência têm beneficiado muitos segurados, pois em alguns casos ela alterou o reajuste do recebimento em quase 250%. Em resumo, essa é uma medida que possibilita o reajuste do benefício de forma sintética.
O que é chamado de “milagre da aposentadoria”, pode, em situações específicas, aumentar o valor do benefício que é de um salário mínimo, atualmente R$ 1.100, para quase R$ 3.800.
Como funciona o “milagre da aposentadoria”?
O “milagre da aposentadoria” pode ocorrer quando a contribuição do trabalhador é maior do que o teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), antes que tenha dado entrada na aposentadoria por idade.
Surge a possibilidade quando o empregado faz o requerimento usando as contribuições feitas a partir do ano de 1994. Ele pode fazer o recolhimento no valor de R$ 6.433,57, que é o valor teto do INSS e que vai ser visto como a média para a aposentadoria.
Dessa forma, o valor que o trabalhador contribuir para a previdência vai determinar o valor da aposentadoria para daqui há alguns anos. No entanto, se for feita uma única contribuição excedida pode alterar o destino.
Sendo assim, se a contribuição for sobre o teto, o trabalhador pode ter seu benefício no valor de R$ 3.860,14, que se aproxima de três vezes o valor que receberia sem usar a brecha legal, ou se estivesse requerendo a aposentadoria por idade que é de 65 anos.
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