Muitos cidadãos têm buscado sobre quais benefícios podem ter direito, de acordo com sua condição salarial. Afinal, ganhar um dinheiro extra sempre é algo animador, ainda mais em tempos de crise. Um desses benefícios é o abono do Programa de Integração Social (PIS). Com o aumento de cadastros de Pessoa Jurídica, a pergunta que fica é: será que o MEI tem direito ao PIS?
O abono salarial é pago em forma de parcela única para os trabalhadores brasileiros. O valor máximo que pode ser recebido corresponde a um salário mínimo. A proporção do benefício depende da quantia de meses trabalhados no ano anterior, portanto: 2020, em se tratando do PIS atual.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não existe garantia de recebimento do PIS apenas pelo cadastro na categoria. O benefício é pago exclusivamente para os contribuintes com vínculo trabalhista (CLT).
Também é necessário ter rendimento mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Lembrando que a renda contabilizada é a do ano anterior ao ano em exercício. Contudo existe uma forma do MEI receber o abono.
Caso o microempreendedor também trabalhe com carteira assinada, ele pode receber o benefício. Neste caso, o MEI funcionaria como uma espécie de fonte para renda extra do cidadão.
Além disso, confira abaixo todos os pré-requisitos que podem dar direito ao recebimento do PIS.
Quem tem direito ao PIS?
Para ter direito ao abono do PIS, o cidadão deve:
- Possuir o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;
- Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano anterior ao ano vigente.
Além disso, o empregador precisa ter repassado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como consultar o recebimento do PIS:
Se você se enquadrar dentro destes requisitos, basta escolher uma das opções abaixo para efetuar a consulta:
- Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Site da Caixa, clique em “Consultar pagamento”;
- Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207;
- Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho.
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