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Confira: MEI tem direito ao abono salarial do PIS?

Veja como os microempreendedores individuais podem se enquadrar na lei para receber o PIS. O abono salarial é pago em forma de parcela única para os trabalhadores brasileiros.



Muitos cidadãos têm buscado sobre quais benefícios podem ter direito, de acordo com sua condição salarial. Afinal, ganhar um dinheiro extra sempre é algo animador, ainda mais em tempos de crise. Um desses benefícios é o abono do Programa de Integração Social (PIS). Com o aumento de cadastros de Pessoa Jurídica, a pergunta que fica é: será que o MEI tem direito ao PIS?

O abono salarial é pago em forma de parcela única para os trabalhadores brasileiros. O valor máximo que pode ser recebido corresponde a um salário mínimo. A proporção do benefício depende da quantia de meses trabalhados no ano anterior, portanto: 2020, em se tratando do PIS atual.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não existe garantia de recebimento do PIS apenas pelo cadastro na categoria. O benefício é pago exclusivamente para os contribuintes com vínculo trabalhista (CLT).

MEI: Abono salarial do PIS
MEI: Abono salarial do PIS

Também é necessário ter rendimento mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Lembrando que a renda contabilizada é a do ano anterior ao ano em exercício. Contudo existe uma forma do MEI receber o abono.

Caso o microempreendedor também trabalhe com carteira assinada, ele pode receber o benefício. Neste caso, o MEI funcionaria como uma espécie de fonte para renda extra do cidadão. 

Além disso, confira abaixo todos os pré-requisitos que podem dar direito ao recebimento do PIS.

Quem tem direito ao PIS?

Para ter direito ao abono do PIS, o cidadão deve:

  • Possuir o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;
  • Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano anterior ao ano vigente.

Além disso, o empregador precisa ter repassado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como consultar o recebimento do PIS:

Se você se enquadrar dentro destes requisitos, basta escolher uma das opções abaixo para efetuar a consulta:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Site da Caixa, clique em “Consultar pagamento”;
  • Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207;
  • Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho.

Leia também: Empréstimos para MEI: Como conseguir crédito estando negativado ou com score baixo?




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