O que é aposentadoria especial e quem tem direito?

A aposentadoria Especial é um benefício do INSS, confira se sua profissão se enquadra nesse benefício.



A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atribuída aos trabalhadores que ao exercer sua função dentro de uma empresa tenham sido expostos a condições de trabalhos insalubres, ou seja, que de alguma forma foram submetidos a agentes químicos, físicos e biológicos.

Também entra como condição de adquirir o benefício os trabalhadores que tenham tido contato com trabalho de alta periculosidade, condição essa que apresenta risco de morte.

O benefício dessa aposentadoria é uma forma que existe de compensar pessoas que arriscam suas vidas diariamente para realizar serviços essenciais para a sociedade.

Uma das vantagens que esse benefício trás é a diminuição de tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria.

Porém com a nova Reforma da Previdência, alguns pontos sofreram mudanças, incluindo o nível de insalubridade/periculosidade e o valor.

Quais profissões têm direito a aposentadoria especial do INSS?

Comprovação de 25 anos de atividade especial:

  • Aeroviário;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Cirurgião;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Técnico de radioatividade;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Bombeiro;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mineiros de superfície;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Motorista de ônibus;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Operador de Raios-X;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Soldador;
  • Torneiro Mecânico;
  • Vigia Armado, (Guardas);

Comprovação de 20 anos de atividade especial:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Laminador de Chumbo;
  • Fabricante de Tinta;
  • Moldador de Chumbo;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Carregador de Explosivos;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Encarregado de Fogo.

Comprovação de 15 anos de atividades Especial:

  • Britador;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Carregador de Rochas;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • Cavoqueiro.

Lembrando que Após 28/04/1995, ficou extinta o enquadramento através dessa lista de profissões, sendo necessário comprovar de fato que você é exposto a agentes nocivos à saúde.

Caso você não esteja na lista e é exposto a perigos no trabalho, você ainda pode comprovar e se enquadrar na aposentadoria especial.

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