A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atribuída aos trabalhadores que ao exercer sua função dentro de uma empresa tenham sido expostos a condições de trabalhos insalubres, ou seja, que de alguma forma foram submetidos a agentes químicos, físicos e biológicos.
Também entra como condição de adquirir o benefício os trabalhadores que tenham tido contato com trabalho de alta periculosidade, condição essa que apresenta risco de morte.
O benefício dessa aposentadoria é uma forma que existe de compensar pessoas que arriscam suas vidas diariamente para realizar serviços essenciais para a sociedade.
Uma das vantagens que esse benefício trás é a diminuição de tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria.
Porém com a nova Reforma da Previdência, alguns pontos sofreram mudanças, incluindo o nível de insalubridade/periculosidade e o valor.
Quais profissões têm direito a aposentadoria especial do INSS?
Comprovação de 25 anos de atividade especial:
- Aeroviário;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Cirurgião;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Técnico de radioatividade;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Bombeiro;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mineiros de superfície;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Motorista de ônibus;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Operador de Raios-X;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Soldador;
- Torneiro Mecânico;
- Vigia Armado, (Guardas);
Comprovação de 20 anos de atividade especial:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Fundidor de Chumbo;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Laminador de Chumbo;
- Fabricante de Tinta;
- Moldador de Chumbo;
- Extrator de Mercúrio;
- Carregador de Explosivos;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Encarregado de Fogo.
Comprovação de 15 anos de atividades Especial:
- Britador;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Carregador de Rochas;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- Cavoqueiro.
Lembrando que Após 28/04/1995, ficou extinta o enquadramento através dessa lista de profissões, sendo necessário comprovar de fato que você é exposto a agentes nocivos à saúde.
Caso você não esteja na lista e é exposto a perigos no trabalho, você ainda pode comprovar e se enquadrar na aposentadoria especial.
Leia também: INSS divulga prazos para concessão de benefícios; Confira as mudanças