Retroativo do auxílio emergencial de R$ 600 é aprovado; Saiba quem terá direito

Lei recém-promulgada garante pagamento em dobro do benefício ao provedor de família monoparental, independentemente se for homem ou mulher.



A Câmara dos Deputados e o Senado Federal deram aval para que o governo realize os pagamentos do auxílio emergencial retroativo aos beneficiários de direito. A novidade foi divulgada durante promulgação da Lei 14.171/21, realizada no Diário Oficial da União de 11 de junho.

Os recursos do auxílio emergencial retroativo têm origem nos valores que deveriam ter sido pagos no ano passado, mas acabaram vetados em projetos de lei que tratavam do tema na época. Ou seja, pessoas que teriam direito ao benefício, mas não receberam os valores em 2020, fazem parte desse público de beneficiários.

Pagamentos de retroativos

Conforme estabelece a lei promulgada, terão direito às cotas do benefício chefes de famílias monoparentais, independentemente do gênero. A regra altera a lei original do auxílio de abril de 2020, que previa o pagamento de parcelas de R$ 1,2 mil (duas cotas) apenas à mulheres chefes de família. Agora, a nova lei inclui homens chefes de família sem cônjuges femininos.

Desta forma, o governo estuda agora formas de realizar os pagamentos retroativos desta diferença, tanto a homens quanto mulheres que não receberam a cota dupla no ano passado. Na época de anúncio do auxílio emergencial, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia vetado o projeto de liberação de duas cotas para homens com o argumento de que não existia um banco de dados para verificar se o cidadão que solicitou cota dupla de fato era chefe de família.

Ademais, a nova lei altera ainda a priorização no sistema de recebimento do auxílio. Nesse caso, mesmo que o pai tenha indicado um dependente para receber duas cotas antes da mãe, a mulher terá preferência nos pagamentos. Atualmente, chefes de famílias monoparenteais recebem R$ 375 de auxílio emergencial. No ano passado, essas parcelas eram de R$ 600 e R$ 1,2 mil.

Para conferir a lei na íntegra, acesse o site da Câmara dos Deputados.

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