Confira quais situações possibilitam sacar o seu saldo no integral do FGTS

Fundo de garantia pode ser utilizado para aquisição de imóvel e outros fins.



A partir de agosto de 2021, os trabalhadores poderão usar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações do primeiro imóvel. Ele deve ser financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos, segundo informações da Agência Brasil.

Com a mudança, os cidadãos terão duas possibilidades: na primeira, poderão usar o saldo da conta para reduzir o valor devido do imóvel; na segunda, poderão abater até 80% da prestação em um ano, prorrogáveis ao fim de cada período.

Até agora, o uso do FGTS para quitar parte do financiamento imobiliário era restrito ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Contudo, agora o uso foi estendido ao SFI, que não tem limite de juros e tem como principal fonte de recursos grandes investidores empresariais, como bancos comerciais e bancos de investimento.

Porém, esta é apenas uma das formas de conseguir utilizar o FGTS em casos que não envolvem a demissão sem justa causa, em que o trabalhador tem direito ao saque do Fundo. 

Confira o que possibilita que você saque o FGTS

Os valores do FGTS ativo e inativo podem ser sacados nas seguintes situações:

– Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;

– Na rescisão por acordo;

– No término do contrato por prazo determinado;

– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário;

– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– Na aposentadoria;

– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

– Na suspensão do Trabalho Avulso;

– No falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença;

– Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;

– Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90;

– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

– Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional próprio;

– Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de OPM, do SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

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