A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um assunto que vem ganhando destaque nos últimos tempos, mesmo com a suspensão temporária da votação do tema no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação que será analisada pela Corte solicita uma mudança no índice utilizado para calcular o rendimento das contas dos trabalhadores no fundo.
Isso significa que qualquer empregado que atuou com carteira assinada desde 1999 pode solicitar essa revisão na Justiça. Atualmente, o cálculo é feito com base na Taxa Referencial (TR), o que gera perdas monetárias aos titulares das contas.
A proposta que será julgada pelo STF prevê a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), permitindo que a correção acompanhe a inflação no país. Dessa forma, as perdas monetárias seriam evitadas.
Para um trabalhador que atuou com carteira assinada durante dez anos recebendo um salário de R$ 2 mil, por exemplo, a mudança daria direito a valores de mais de R$ 5 mil.
Quem pode solicitar
A revisão pode ser solicitada pode todos os empregados que tiveram FGTS recolhido a partir de 1999, incluindo:
- Trabalhador urbano;
- Trabalhador rural;
- Trabalhador intermitente;
- Trabalhador temporário;
- Trabalhador avulso;
- Safreiros;
- Atletas profissionais;
- Empregado doméstico e;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Para entrar com uma ação, o interessado deve contratar um advogado ou solicitar atendimento na Defensoria Pública da União (DPU) ou no sindicato que representa sua categoria. O valor será calculado pelo profissional com base no extrato com todos os depósitos realizados na conta do fundo durante o período.
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