scorecardresearch ghost pixel



Auxílio emergencial prorrogado: Confira quem não terá direito às novas parcelas

Governo federal confirma prorrogação do auxílio emergencial até outubro, mas nem todos devem continuar recebendo o benefício.



O auxílio emergencial foi prorrogado por mais três meses, o que significa que os pagamentos do benefício serão estendidos até outubro. Ao todo, serão 7 parcelas com valores de R$ 150 até R$ 375, pagas a cerca de 40 milhões de brasileiros contemplados pelo programa.

Veja também: Auxílio emergencial prorrogado: Confira quem não terá direito às novas parcelas

Assim como nos valores das parcelas, também não haverá mudanças na forma de pagamento. O dinheiro continuará sendo depositado na poupança social dos inscritos, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

No caso dos trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados e inscritos no CadÚnico, a parcela primeiro é depositada na conta e só após algumas semanas fica disponível para saque. O mesmo não vale para beneficiários do Bolsa Família, que podem sacar o valor logo após o crédito em conta.

Quem será excluído do programa?

Para continuar recebendo as próximas cotas, o cidadão deve se encaixar nos critérios do programa. A Dataprev realiza um cruzamento de dados mensalmente para verificar se esses requisitos ainda estão sendo cumpridos. Confira quem deixará de receber o auxílio emergencial:

  • Possui emprego formal;
  • Recebe seguro-desemprego e outros benefício do INSS, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
  • Tem renda familiar mensal acima de meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa;
  • Tem renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Somou, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2019;
  • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
  • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como beneficiário de auxílio-reclusão;
  • Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
  • Deixou de movimentar valores pagos pelo Bolsa Família ou auxílio emergencial;
  • É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
  • Reside fora do Brasil.




Voltar ao topo

Deixe um comentário