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Policiais e bombeiros poderão pagar contribuição menor ao INSS; entenda

Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e prevê isenção de contribuição. O caso se aplica para proventos que não atinjam o teto do INSS.



A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um benefício a bombeiros e policiais militares. O objetivo é fazer com que a categoria pague contribuição previdenciária apenas se extrapolar o teto. Atualmente o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 6.433,57.

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O Projeto de Lei (PL) que propõe a mudança ainda segue tramitando na Câmara. O PL já garantiu aprovação na comissão que trata sobre os temas pertinentes à Segurança. 

Para entendimento, hoje, os militares reformados pagam a contribuição sobre o valor total do benefício. O texto do PL faria com que a categoria pagasse apenas se os proventos extrapolarem o teto mencionado.

A nova regra valeria mesmo em casos onde exista invalidez posterior ao usufruto da reserva ou reforma.

A medida agora segue para ser analisada em caráter conclusivo. Ou seja, o projeto precisa ser apreciado pelo plenário. As comissões que ainda vão examinar a proposta são:

  • Comissão de Seguridade Social e Família;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Aposentadoria de policiais

Segundo as novas regras de 2019, a aposentadoria de policiais e bombeiros tem idade mínima de 55 anos. 

Contudo, a idade pode ser menor caso se cumpra um pedágio de 100%. Para mulheres, o pedágio é de 30 anos; e para homens é de 35 anos.

Assim, mulheres poderão se aposentar aos 52 anos de idade. Enquanto, os militares homens podem ter o benefício aos 53 anos, desde que cumpram o pedágio.

Aposentadoria Policial com direito adquirido

Segundo o Artigo 1º da Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985:

– Com salário integral igual ao último contracheque, independentemente da idade:

  1. a) após 30 anos de contribuição desde que tenha pelo menos 20 anos de atividade policial, se homem;
  2. b) após 25 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 15 anos de atividade policial, se mulher.




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