O Governo Federal planeja insistir na proposta de tornar permanente o Programa Emergencial de Manutenção de Empregos. O programa possibilita a suspensão de salários e jornadas para manter o trabalhador empregado. Atualmente, ele só pode ser utilizado por conta do estado de calamidade gerado pela pandemia.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, propõe que a União ou os estados possam acionar o dispositivo. Seria possível então utilizar o Benefício Emergencial em caso de calamidades, como enchentes, epidemias etc.
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As informações foram publicadas pelo jornal Folha de São Paulo. A proposta seria elaborada pelo deputado Christino Áureo (PP) e por técnicos do Ministério da Economia.
Guedes disse que tentou criar um “conselho fiscal” para tratar do assunto. Os presidentes do Legislativo, Executivo e Judiciário participariam dos trabalhos. Contudo, as eleições para as duas Casas adiaram a ideia. O ministro, no entanto, pretende retomar a conversa.
Programa Emergencial de Manutenção de Empregos
O Programa foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia. Ele se deu por meio da Medida Provisória Nº 1.045/2021. As informações estão no site do próprio Ministério.
Ele é um instrumento que oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública. Originado da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm 2021) suprirá os eventuais descontos. Ele será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:
– Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
– Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
– Valor do Benefício:
Calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego. Tem como base a média dos últimos três salários.
– Pagamento do Benefício:
Em 30 dias (após a data de início da vigência do acordo, informada pelo empregador ao Ministério da Economia);
Trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular. O BEm 2021 não será pago em contas de terceiros.
Caso não seja informada uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador:
– O pagamento será feito em uma conta digital aberta em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa.