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Conheça os requisitos e as regras para solicitar o auxílio-doença do INSS

Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ajuda financeira no caso de incapacidade temporária para o trabalho.



Um dos benefícios garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atuam com carteira assinada é o auxílio-doença. Os pagamentos são liberados em caso de incapacidade temporária para exercer atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente.

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Ao solicitar a ajuda, o cidadão precisa passar por uma perícia médica, que deve ser agendada previamente. Para isso, é só acessar o site do INSS, o aplicativo Meu INSS ou entrar em contato pela central de atendimento 135.

Quem pode solicitar?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter carência de 12 contribuições mensais (exceto para condições previstas na portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001);
  • Estar na qualidade de segurado;
  • Comprovar, durante perícia médica, a doença ou o acidente que o incapacitou temporariamente de trabalhar;
  • Estar afastado dos serviços por mais de 15 dias corridos ou intercalados, dentro do prazo de 60 dias, pela mesma doença (quando for funcionário de uma empresa).

Sobre a perícia médica

O segurado não puder comparecer no dia e horário agendado pode remarcar a data da perícia médica. Contudo, é permitida apenas uma remarcação, que precisa ser feita no prazo de até três dias antes da data original do agendamento.

No caso de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de até sete dias antes ou até a data agendada da perícia. Para facilitar o processo, o segurado pode solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo aplicativo.

Em alguns casos, fica vetada a abertura de um novo requerimento pelo prazo mínimo de 30 dias. Veja quais são:

  • Não comparecer na data agendada;
  • Não realizar a remarcação para realização da perícia médica;
  • Não solicitar o cancelamento do requerimento.

Prorrogação do auxílio-doença

O segurado tem direito a pedir a prorrogação do auxílio-doença caso o tempo não tenha sido suficiente para recuperar sua capacidade laboral. A solicitação deve ser feita 15 dias antes do término do prazo, pelo app Meu INSS ou central telefônica 135.

Se o pedido de prorrogação for negado, ainda existe a possibilidade de recorrer à decisão dentro do prazo de até 30 dias, contados a partir da negativa do INSS. Para isso, é preciso apresentar os documentos e formulários necessários na junta de recursos do órgão.




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