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Justiça libera aumento da aposentadoria mesmo após Reforma da Previdência

A decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) abre precedente para que mais casos tenham o mesmo desfecho; entenda:



Um trabalhador do Estado de São Paulo conseguiu aumentar o valor de sua aposentadoria. Isso ocorreu mesmo após a publicação da reforma previdenciária de 2019. O desembargador Gilberto Rodrigues Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi quem concedeu o aumento.

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O trabalhador buscou a Justiça após comprovar sua situação de periculosidade. Ele demonstrou que fica exposto à tensão elétrica superior a 250 Volts. Por conta disso, ele conquistou o reajuste do benefício por periculosidade. As informações foram divulgadas pelo jornal Folha de S. Paulo.

Precedente

Com essa concessão do TRF-3, abre-se precedente para novas ações junto à Justiça. Segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) podem utilizar o caso como exemplo. A partir daí, novos processos alegando periculosidade aparecerão nas mãos dos tribunais e demais instâncias judiciárias.

O que mais surpreendeu os especialistas, foi que o parecer ocorreu após a emenda constitucional 103. Ela foi a que instituiu os parâmetros da nova reforma tributária de novembro do ano de 2019. O texto da reforma não inclui direitos adquiridos. Contudo, a decisão do TRF-3 demonstra claramente que é possível conquistar direitos mesmo após a vigência da emenda 103.

Requisito temporal

Em sua decisão, o desembargador de justiça remonta o caso e explica uma questão temporal. De acordo com ele, os motivos que o fizeram reajustar a aposentadoria são anteriores à reforma da previdência.

Segundo Gilberto Rodrigues Jordan, embora o processo tenha sido “realizado em período posterior à publicação/vigência da EC [Emenda Constitucional] 103/19, o perfazimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição se deu em momento anterior à emenda”.

Ou seja, o beneficiário já possuía a condição que possibilita o reajuste antes da criação da EC 103. Dessa forma, a Justiça entendeu que o trabalhador tinha direito de ter o valor revisado.

Vale destacar que, neste caso, o INSS realiza o recálculo conservando o direito adquirido. Assim, apenas o aumento do benefício segue de acordo com a regra antiga.




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