Aposentadoria do INSS é liberada para quem tem entre 40, 50 e 60 anos

Novas regras pós-reforma se aplicam sobretudo para quem nasceu entre os anos de 1960, 1970 e 1980. Confira as modalidades disponíveis.



A reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, acarretou em inúmeras alterações no âmbito previdenciário, sobretudo no que diz respeito às modalidades de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Diante desse cenário, toda forma de planejamento é válida para garantir o melhor valor oferecido pelo benefício. Atualmente, para proporcionar uma concessão mais justa, existem diversas condições de aposentadoria do INSS, incluindo as chamadas “regras de transição”, voltadas para quem estava perto de se aposentar quando reforma entrou em vigor.

Elas se aplicam sobretudo para quem nasceu entre os anos de 1960 e 1980. Os trabalhadores nascidos em meio a esse período estão na casa dos 40, 50 e 60 anos de idade.

O público de 60 anos é o que conta com mais opções, pois são segurados pertencentes à “geração do direito adquirido”. Isso porque eles possuem elevados períodos de contribuição e, mesmo quem nessa idade ainda não se aposentou, certamente já possui o direito junto ao INSS.

Melhor aposentadoria do INSS aos 40, 50 e 60 anos

Confira a seguir alguns caminhos que podem ser seguidos por segurados com algumas dessas faixas etárias.

  • Segurados na faixa dos 60 anos

Composto de pessoas nascidos nos anos 1960 ou antes, ou seja, que começaram a trabalhar mais cedo e trocaram poucas vezes de emprego. O grupo também costuma ter poucos períodos sem contribuição ao INSS.

Para esse público, a principal possibilidade de aposentadoria é por tempo de contribuição, sendo de 30 anos para mulher e de 35 anos para homem. Além disso, é necessário ter idade mínima de 61 anos para mulheres e 65 no caso dos homens.

  • Segurados na faixa dos 50

Em se tratando dos cinquentões, cujo tempo intermediário de contribuição varia entre 25 anos para mulheres e 33 anos para os homens, é possível adentrar em algumas das regras de transição anunciadas pela reforma da Previdência.

Em boa parte dos caso, esse grupo não dependerá das regras de idade mínima, sendo o foco o tempo de contribuição. Dentre as opções disponíveis para esse grupo, têm-se: transição por pontos, pedágio 50% e 100%.

  • Segurados na faixa dos 40 anos

Neste último caso, o grupo de pessoas com 40 anos ou que acabou de chegar nessa idade pode ter levado a pior com a reforma da Previdência. Isso porque esse público ficou de fora de quase todas os benefícios previdenciários programáveis.

Somente alguns raros segurados terão acesso às regras de transição do INSS. Os demais, composto de boa parte dessa base de segurado, deverá seguir a regra da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.




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