Recentemente o governo federal tornou público o decreto nº 10.854. Ele resume mais de mil normas trabalhistas em apenas 15 medidas que irão determinar o funcionamento do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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A maior mudança ocorreu, de fato, no regulamento do vale-alimentação visando trazer mais flexibilidade para o trabalhador. A seguir, vamos abordar as principais mudanças e o impacto delas na vida do trabalhador e das empresas.
Quais as principais mudanças no VA?
O vale é entregue – principalmente – pelas empresas na forma de cartão (créditos) possibilitando ao empregado o consumo de alimentos em restaurantes e mercados. No entanto, para realizar a compra pelo cartão é necessário que o estabelecimento o aceite como forma de pagamento.
O que acontece é que muitos restaurantes e mercados apenas aceitam um tipo específico de bandeira, limitando as possibilidades de consumo do trabalhador. Mas o novo decreto altera justamente isso: agora o uso dos cartões não pode ser restrito a uma rede de conveniados. Isso significa que os trabalhadores vão poder utilizar esse benefício em um número maior de estabelecimentos.
Para isso acontecer o decreto visa abrir o mercado das empresas de vale-alimentação, criando um espaço com mais possibilidades e, consequentemente, mais concorrência.
Nesse sentido, a empresa não terá mais que fornecer o vale em uma bandeira específica e também a portabilidade do crédito entre os diversos cartões.
Acima de tudo, para o trabalhador, essas novas medidas vão proporcionar mais flexibilidade e possibilidades no uso de seu vale-alimentação. Entretanto, para as empresas vai significar uma maior gama de fornecedores com novas vantagens e soluções oferecidas por cada um.
As empresas terão um prazo de 18 meses para se adequar as novas normas. A tendência do mercado de trabalho é de atender as demandas dos trabalhadores trazendo também benefícios para as empresas.