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Governo muda regras para facilitar utilização do vale-alimentação

Uma nova medida do presidente Jair Bolsonaro tornou mais flexível a utilização do vale-alimentação.



Milhões de brasileiros recebem vale-alimentação para comprar alimentos saudáveis. O benefício, age como uma rede de segurança para famílias complementarem sua renda e manterem uma alimentação mais digna.

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Os trabalhadores podem usar o vale-refeição para comprar certos alimentos para a família, como frutas, vegetais, carne, aves, peixes, laticínios, pães e cereais. Os cupons de alimentos não podem ser usados ​​para comprar bebidas alcoólicas, cigarros ou itens não alimentares, como produtos de limpeza.

Se o seu empregador oferece esse benefício, ele pagará seu vale-alimentação a cada mês em um cartão eletrônico de transferência de benefícios, semelhante a um cartão de crédito ou débito. Este cartão só pode ser usado em supermercados autorizados e na rede conveniada.

Mudanças

Uma nova medida do presidente Jair Bolsonaro tornou mais flexível a utilização do vale-alimentação. A novidade foi anunciada na última quarta-feira (10). Em entrevista ao jornal O Globo, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, disse que essa alteração vai ajudar os trabalhadores a expandir o uso do benefício.

“O vale é sempre uma decisão da empresa com o trabalhador. Então nada disso interfere. Mas alguns dispositivos serão alterados ao longo do tempo. Há um período de adaptação de 18 meses e, ao longo desse período, as empresas vão se adaptar a uma maior concorrência e uma necessidade de ofertar maiores opções de restaurantes para os trabalhadores”, destacou durante a entrevista.

Agora os funcionários terão mais facilidade de usar o vale-alimentação em diversos estabelecimentos. Agora, fica autorizado que qualquer local que aceite esse tipo de pagamento possa fazer uma transação envolvendo o vale-alimentação. Antes o benefício ficava refém de locais credenciados e que aceitavam aquela determinada bandeira.

O decreto também libera a portabilidade do benefício para outras instituições.




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