Depois da Reforma da Previdência, em 2019, o cálculo da pensão por morte mudou. O valor do benefício previdenciário é pago aos dependentes da pessoa falecida,
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Primeiramente é importante destacar que a pensão é resultado da aposentadoria para quem já recebia o benefício, ou também no caso de o segurado não estar aposentado quando faleceu.
Requisitos da pensão por morte
Para que seja mantido o direito de a família receber a pensão por morte do segurado que tenha falecido é preciso cumprir alguns requisitos. Primeiramente, o falecimento do titular. Depois, outra exigência é que o segurado estivesse com o INSS em dia. Por último, a pensão por morte só é liberada aos dependentes do titular.
De acordo com a Previdência, diferentemente do que acontece em outros benefícios, no caso da pensão por morte não existe um tempo mínimo de contribuição para ter direito à pensão.
Apesar disso, o INSS segue um critério para o pagamento da pensão. Dessa forma, se o segurado falecido não tiver contribuído por pelo menos 18 meses, o dependente receberá somente 4 meses de pensão.
Nesse sentido, a pensão por morte é vitalícia nos casos em que o segurado tinha mais de 18 meses de contribuição. Assim como em situações de dependentes com 45 anos ou mais. Outra exigência é de que o casamento ou a união estável seja de pelo menos 2 anos.
Em casos de dependentes com menos de 45 anos, o INSS também segue alguns critérios específicos. O pagamento da pensão é liberado se o dependente for inválido ou com deficiência.
Vale reforçar ainda que também tem direito a pensão por morte pelo prazo de 3 anos se o dependente tiver 22 anos ou menos. Além disso, o pagamento pode chegar ao período de 20 anos de pensão se o dependente tiver entre 42 e 44 anos.