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Sem PEC dos Precatórios, valor do Auxílio Brasil não terá aumento

O texto deve ser analisado mais uma vez na próxima terça-feira (30) ou na quarta-feira (1º).



O governo federal precisa da aprovação da PEC dos Precatório para pagar o valor prometido de R$ 400 aos beneficiários do Auxílio Brasil. Caso isso não ocorra, os pagamentos continuarão na faixa dos R$ 217.

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O texto deve ser analisado mais uma vez na próxima terça-feira (30) ou na quarta-feira (1º), de acordo com a Agência Brasil. O próximo passo será a votação no Senado, que acontecerá em dois turnos.

De acordo com o senador Omar Aziz (PSD-AM), o tempo pode ser curto para enviar o texto ao Senado. “Concordamos com algumas questões da PEC, mas não concordamos com outras. Não adianta querer açodar as coisas porque o governo quer. Nós queremos ajudar quem precisa. Houve tempo suficiente para ajudar essas pessoas. Se chegamos onde chegamos, não é responsabilidade do Senado Federal”, explicou.

Precatórios

Os precatórios são ordens de pagamento judiciais decorrentes de dívidas devidas pelos estados, municípios, tesouro federal e outras entidades governamentais no Brasil. O mercado de precatórios hoje tem um valor potencial de mais de 100 bilhões de reais. É este dinheiro que está na mira da PEC para financiar o Auxílio Brasil.

Devido à crise financeira e aos escândalos de corrupção que afetaram e continuam afetando a economia brasileira, muitas empresas em dificuldades financeiras que mantêm precatórios e outras ações judiciais contra o governo brasileiro, especialmente dentro da construção, infraestrutura, energia, açúcar e setores de etanol, veem a venda desses ativos como forma de ganho e liquidez.

De acordo com a Lei de Falências Brasileira (nº 11.101, datada 9 de fevereiro de 2005, conforme alterado), empresas em dificuldades financeiras têm a opção de iniciar um processo de recuperação judicial visando a renegociação de dívidas da empresa com seus credores em um tribunal supervisionado.

A reorganização resulta em uma estrutura de negócio mais complexa, mas ao mesmo tempo, oferece mais proteção aos investidores, dependendo das especificidades de cada transação.

Este é o caso porque A Lei de Falências Brasileira prevê que a compra de ativos feito sob um plano de recuperação judicial do devedor (conforme aprovado pelos funcionários e, em última análise, pelo tribunal e seguido por um processo de licitação competitivo (sob supervisão do tribunal) concede proteção aos compradores contra a sucessão de passivos do devedor de qualquer natureza.

Além disso, as ações realizadas em o contexto do plano de reorganização não serão anuladas nem desenroladas em caso de liquidação / falência subsequente do devedor.




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