Certas enfermidades podem deixar uma pessoa incapacitada para a realização das suas funções laborais. Por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera aos segurados nessa situação um tipo de aposentadoria que não exige o cumprimento de carência.
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Chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez, seu pagamento é concedido ao contribuinte previdenciário que não apresenta boas condições de saúde para realizar suas atividades profissionais ou capacidade de adaptação em outra função.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
Para solicitar o benefício, o segurado deve cumprir as demais regras:
- Apresentar incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica realizada pelo INSS;
- Atender uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS) – acidentes, doenças decorrentes do emprego e enfermidades graves irreversíveis isentam o trabalhador do cumprimento do período de carência.
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que houve a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Lista com 15 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez do INSS
De acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, dão direito ao benefício, sem o cumprimento de carência, a lista com as seguintes doenças:
- Cegueira
- Nefropatia grave
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Neoplastia grave
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget)
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
Além dessas, outras enfermidades também podem garantir o direito ao benefício do INSS. No entanto, para a concessão, o instituto fará uma avaliação da situação do segurado em relação à gravidade do problema de saúde.