Todo microempreendedor individual (MEI) tem direitos previdenciários, assim como os que trabalham de carteira assinada. Apesar de terem regras específicas para MEI, a aposentadoria é um dos direitos que precisam ser resguardados para quem é dono do próprio negócio.
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Para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem é MEI precisa pagar um valor todos os meses. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É um documento específico para quem é microempreendedor.
Aposentadoria do MEI
Para acompanhar toda a movimentação do MEI é só acessar o Portal do Empreendedor. É também por lá que o MEI tem acesso ao documento de arrecadação. Na tentativa de se aposentar como MEI o microempreendedor precisa pagar para a Previdência o valor de 5% do salário mínimo. Além do pagamento de impostos, como o ICMS e ISS.
A aposentadoria do MEI também considera a idade, que é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além de exigir pelo menos 15 anos de contribuição com a Previdência.
Diferentemente de quem trabalha de carteira assinada, a aposentadoria de quem é MEI não tem aposentadoria por tempo de contribuição. Apenas se além dos 5% o MEI também pague outros 15% todos os meses.
Os pedágios pelas regras de transição incluem 50% para quem estava a menos de 2 anos para se aposentar, devendo cumprir 50% do tempo do que resta para atingir 35 anos para homens ou 30 para mulheres. Ou o pedágio de 100% para quem tem 60 anos, no caso de homens, e 57 para mulheres e cumprir 100% do que faltava.
Já quanto à aposentadoria por invalidez vale em casos de acidentes ou doenças que incapacitem o trabalho, além de estar como segurado quando acontecer a incapacidade, e ter pago pelo menos 1 ano de contribuição.
O MEI também tem direitos como Auxílio-doença; Salário-maternidade; Pensão por morte para dependentes.