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Auxílio-acidente pode ser transformado em aposentadoria por invalidez; veja como

Confira os pré-requisitos para receber.



Deixar de trabalhar por questões de saúde nunca é algo positivo. Quem já passou por essa situação sabe o quanto preferiria estar ativo ao invés de acamado. Porém, infelizmente, algumas vezes é necessário se afastar do ofício por conta de problemas de saúde. Há casos em que a situação exige, inclusive, a aposentadoria precoce do trabalhador.

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Alguns acidentes, inclusive ocorridos no trabalho, podem gerar incapacidade permanente. Inicialmente, no entanto, o INSS oferece o auxílio-acidente. É um benefício pago em casos onde o acidente impossibilite temporariamente ou permanentemente o trabalho.

Os pré-requisitos para receber são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Apresentar ocorrência de acidente de qualquer natureza;
  • Demonstrar redução parcial ou definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • Atestar relação de causa e consequência entre o acidente e a redução da capacidade.

O que poucas pessoas sabem é que possível transformar o auxílio em aposentadoria por invalidez. Para isso, é preciso que o acidente tenha ocorrido após o cidadão começar a contribuir com o INSS. Depois é necessário passar por uma perícia médica do instituto.

O caso pode ser levado à Justiça, onde caberá ao magistrado decidir sobre a migração de benefício. Abaixo, é possível entender melhor a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ocorre quanto o cidadão fica incapacitado de exercer atividade laboral permanentemente. Além de incapaz de trabalhar, a condição de saúde deve impedir a reabilitação para outra atividade.

Esse tipo de aposentadoria é o único capaz de ser alcançado sem a obrigatoriedade de carência. A aposentadoria por invalidez ou, como é chamada atualmente, aposentadoria por incapacidade permanente ocorre em alguns casos.

Em todas as circunstâncias, o trabalhador sofreu um acidente no cotidiano ou foi acometido por doença grave. Neste caso, para ter direito ao benefício, é necessário ao cidadão cumprir alguns requisitos; são eles:

  • Possuir no mínimo 12 contribuições recolhidas ao INSS (um ano de contribuição);
  • Estar na condição de qualidade de segurado ao adquirir a condição de incapacidade;
  • Ter atestado/laudo feito pelo médico perito sobre a condição de incapacidade permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação.

Existe uma lista de doenças que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera para fornecer o benefício. Porém, como se trata de condições individuais, os itens dessa lista podem sofrer alterações.

Confira quais doenças possibilitam aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Como exposto, a lista não é definitiva. Pode haver casos que não estão explícitos nela que deem condição de incapacidade ao trabalhador.

Em todas as situações, um perito do INSS precisa constatar a situação do contribuinte. Só assim é possível garantir a liberação de afastamento e aposentadoria.

O cidadão poderá recorrer à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, solicitando a perícia. Contudo, se for o caso, também é possível acionar a Justiça. Todas as informações podem ser consultadas junto ao portal: meu.inss.gov.br.




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