Um lote extra do auxílio emergencial será destinado a pais solteiros que sejam os únicos encarregados pelo sustento dos filhos menores de idade. Ou seja, sem companheira ou cônjuge. Para a nova rodada, o governo federal liberou R$ 4,153 bilhões.
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Publicada em 24 de dezembro deste ano, a Medida Provisória (MP) 1.804 busca atender à derrubada de veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos integrantes do Congresso Nacional. Apesar de a anulação ter sido feita em junho deste ano, apenas agora foram liberados recursos para o pagamento retroativo do auxílio emergencial.
Em 2020, quando houve a prorrogação do programa, o mandatário havia excluído homens solteiros e chefes de família de receberem duas cotas do benefício. Apenas mães solteiras monoparentais tiveram esse direito. Na ocasião, uma cota era o equivalente a R$ 600 e duas tinha a quantia de R$ 1,2 mil.
Quando serão feitos os pagamentos do lote extra do auxílio emergencial?
Conforme esclareceu o Ministério da Cidadania, ainda não foi estabelecida uma data para o início dos pagamentos. Contudo, com a verba recém-liberada, a pasta informou que irá cumprir o que diz a lei 14.171, que determina o pagamento do valor em dobro do auxílio emergencial para todas as famílias monoparentais, sem distinção de sexo.
Os beneficiários poderão consultar se terão valores a receber no site ou aplicativo do auxílio emergencial. Para a verificação, é necessário informar o CPF, nome completo e nome da mãe (caso não haja, basta marcar a opção “Mãe desconhecida”). Também é necessário informar a data de nascimento para prosseguir.
Lembrando que as regras de quem recebe ou não o auxílio emergencial mudam conforme as leis que implementaram ou ampliaram o benefício. Na prática, é necessário estar desempregado ou ter renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550) ou de até três salários (R$ 3.300), desta vez considerando os ganhos de toda a família.