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Como funciona o período de graça do INSS? Quanto tempo ele dura?

Nesse momento, ainda é possível solicitar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, dentre outros benefícios.



O trabalhador que perdeu o emprego ou deixou de contribuir de maneira facultativa com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode usufruir do chamado “período de graça“. Trata-se da manutenção da qualidade de segurado mesmo por quem deixou de contribuir com a Previdência Social.

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Ou seja, os segurados mantêm seus direitos previdenciários mesmo após a interrupção das contribuições junto à autarquia. Nesse momento ainda é possível solicitar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, dentre outros benefícios.

Como funciona e quanto tempo dura o período de graça do INSS?

Em suma, os segurados podem ficar sem pagar o INSS até 12 meses sem que eles percam o direito aos benefícios da Previdência.

O direito pode ser prorrogado por outros 12, 24 ou 36 meses caso o trabalhador do regime CLT tenha realizado mais de 10 anos de contribuições mensais ou comprove que está desempregado.

No caso de trabalhadores que fazem parte da categoria de contribuintes facultativos, o prazo de duração do período de graça cai pela metade, valendo por apenas seis meses, e sem chance de prorrogação.

Já em relação ao licenciamento do cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite passa a ser de três meses.

Como recuperar a qualidade de segurado?

O cidadão que deseja reaver sua posição de segurado do INSS deve retomar as contribuições e cumprir um novo tempo de carência.

Ou seja, o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado passe a ter direito aos benefícios da Previdência. Atualmente, são necessários 10 meses para o salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez e 24 meses para o auxílio-reclusão.

No caso de quem já vinha contribuindo, mas interrompeu o pagamento, o período de carência exigido é reduzido pela metade. Neste caso, 5 meses para o salário maternidade, 6 meses para o auxílio doença e aposentadoria por invalidez e 12 meses no caso do auxílio-reclusão.




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