A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos benefícios previdenciários que mais geram dúvida na cabeça dos brasileiros. Mas o que muita gente não sabe é que além da tradicional forma de aposentadoria, por tempo de contribuição e idade, também é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
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A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS ao segurado acometido por doença grave que o incapacita ao trabalho. Podem receber aqueles que estão com as contribuições previdenciárias em dia.
Além dessa regra, outros requisitos também são exigidos. Confira:
- Carência mínima de 12 meses (ou 12 contribuições);
- Comprovar a incapacidade por meio de laudo médico, exames, atestados dentre outros documentos que podem ser solicitados;
- Apresentar qualidade de segurado, com inscrição junto à Previdência Social, tendo feito os devidos pagamentos mensais; ou
- Estar no chamado “período de graça”, que é quando o trabalhador mantém o vínculo com o sistema previdenciário, mesmo que não esteja contribuindo;
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
A lista de enfermidades que autorizam dão direito ao benefício inclui: cardiopatia grave, cegueira, doença de Paget, esclerose múltipla, HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida) e espondiloartrose anquilosante.
O que poucas pessoas sabem é que outras doenças também dão direito à aposentadoria por invalidez, a saber: hanseníase, hepatopatia grave, neoplastia maligna, nefropatia grave, tuberculose, paralisia e radiação por medicina especializada.
Nos casos mencionados acima, a carência como critério de concessão é dispensada. A duração da aposentadoria por invalidez vai enquanto o permanecer a incapacidade. Assim que o segurado se recupera e retorna ao trabalho, ela é automaticamente cancelada.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Aqueles que cumprem os requisitos, ou apresentam alguma das doenças listadas pelo INSS, devem acessar o site Meu INSS e realizar um cadastro.
Lembrando que é necessário ter em mãos os documentos pessoais, laudos e exames médicos, além da carteira de trabalho. Outra forma de solicitar o benefício é por meio do telefone 135. Em ambos os casos a perícia médica é indispensável.