Até o último dia de agosto de 2022 será pago o lucro do FGTS aos trabalhadores, segundo regulamentado pela Lei 13.446/2017. O inciso II da lei do parágrafo 5º do Artigo 1º diz: “a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado”.
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Assim, como expresso na respectiva lei, o lucro do FGTS será disponibilizado no mês de agosto para todos os trabalhadores que tiverem saldo nas contas vinculadas ao FGTS no dia 31 de dezembro deste ano.
O governo não divulgou o valor que os trabalhadores terão direito a receber, pois a aplicação e correção do fundo nem chegou a ser feita. A única certeza é que os trabalhadores que tiverem saldo na sua conta do FGTS até 31 de dezembro de 2021 terão acesso ao lucro em agosto de 2022.
O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) irá definir somente em agosto o valor do repasse e será neste período que os trabalhadores saberão quanto vão receber.
A maioria dos trabalhadores têm muitas dúvidas sobre como sacar o FGTS, pois mesmo sendo direto das pessoas eles possuem muitas burocracias até que o saque seja liberado. Por exemplo, o trabalhador que for demitido sem justa causa tem a possibilidade de sacar seu fundo de garantir para lhe garantir uma estabilidade financeira.