De dois anos para cá, principalmente por conta da pandemia da Covid-19, muitos brasileiros se viram obrigados a tentar novos desafios no mercado de trabalho. Seja pelo desemprego ou aperto das contas, a saída encontrada por muitos foi empreendedor. Mas, ao se tornar Microempreendedor Individual (MEI), alguns direitos e benefícios ficam diferentes daqueles pagos por quem tem carteira assinada.
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Antes de tudo, se tornar um microempreendedor é um grande passo rumo à formalização dos negócios. Dessa forma, com a abertura de uma empresa, o microempreendedor precisa conhecer seus direitos e deveres. Inclusive, quais benefícios deixa de receber como MEI.
Benefícios MEI
Muita gente que abre um negócio continua trabalhando de carteira assinada até ver se a nova oportunidade vai ser mesmo lucrativa. Não tem nada que impeça uma pessoa de ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo. Apesar disso, ao se tornar MEI você perde alguns benefícios de quem tem carteira assinada.
Por exemplo, a aposentadoria por invalidez. Isso porque, se você tem condições de abrir uma empresa e trabalhar, logo você não pode ser considerado inválido. Nesses casos, a pessoa deixa de perder o benefício da aposentadoria por invalidez.
Outro exemplo é o auxílio doença. Se a pessoa recebe o benefício, entende-se que ela não está capacitada para trabalhar em decorrência da doença. Por isso, se a pessoa abrir um MEI ela perde o benefício. O mesmo vale para os benefícios sociais, como o Auxílio Brasil. Quando uma pessoa se torna MEI, se isso resultar em aumento da renda familiar, quando ultrapassar o requisito para o programa a pessoa perde o benefício.
Apesar de tudo isso, ser MEI e ter um CNPJ não impede que a pessoa receba o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O direito do trabalhador de carteira assinada continua valendo. Ou seja, se você conseguir conciliar as duas atividades, não tem nenhum prejuízo.
O mesmo vale para o PIS, desde que a pessoa continue dentro das regras. Já sobre o seguro-desemprego, o MEI tem direito de receber os valores se provar que mesmo que tenha um CNPJ, a empresa ainda não dá lucro suficiente para se manter.