MEI: Quais direitos e benefícios você pode perder ao se tornar empreendedor?

Quando uma pessoa se torna MEI, ela perde alguns benefícios de quem tem carteira assinada. Veja quais são as situações.



De dois anos para cá, principalmente por conta da pandemia da Covid-19, muitos brasileiros se viram obrigados a tentar novos desafios no mercado de trabalho. Seja pelo desemprego ou aperto das contas, a saída encontrada por muitos foi empreendedor. Mas, ao se tornar Microempreendedor Individual (MEI), alguns direitos e benefícios ficam diferentes daqueles pagos por quem tem carteira assinada.

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Antes de tudo, se tornar um microempreendedor é um grande passo rumo à formalização dos negócios. Dessa forma, com a abertura de uma empresa, o microempreendedor precisa conhecer seus direitos e deveres. Inclusive, quais benefícios deixa de receber como MEI.

Benefícios MEI

Muita gente que abre um negócio continua trabalhando de carteira assinada até ver se a nova oportunidade vai ser mesmo lucrativa. Não tem nada que impeça uma pessoa de ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo. Apesar disso, ao se tornar MEI você perde alguns benefícios de quem tem carteira assinada.

Por exemplo, a aposentadoria por invalidez. Isso porque, se você tem condições de abrir uma empresa e trabalhar, logo você não pode ser considerado inválido. Nesses casos, a pessoa deixa de perder o benefício da aposentadoria por invalidez.

Outro exemplo é o auxílio doença. Se a pessoa recebe o benefício, entende-se que ela não está capacitada para trabalhar em decorrência da doença. Por isso, se a pessoa abrir um MEI ela perde o benefício. O mesmo vale para os benefícios sociais, como o Auxílio Brasil. Quando uma pessoa se torna MEI, se isso resultar em aumento da renda familiar, quando ultrapassar o requisito para o programa a pessoa perde o benefício.

Apesar de tudo isso, ser MEI e ter um CNPJ não impede que a pessoa receba o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O direito do trabalhador de carteira assinada continua valendo. Ou seja, se você conseguir conciliar as duas atividades, não tem nenhum prejuízo.

O mesmo vale para o PIS, desde que a pessoa continue dentro das regras. Já sobre o seguro-desemprego, o MEI tem direito de receber os valores se provar que mesmo que tenha um CNPJ, a empresa ainda não dá lucro suficiente para se manter.




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