Quem tem animal de estimação em casa, especialmente em apartamentos, sabe que é preciso muito cuidado e adaptação para que o seu animalzinho não atrapalhe a boa convivência com os vizinhos. As responsabilidades são grandes, mas nada que impeça de você ter o seu cãozinho.
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As regras estabelecidas pelos condomínios, precisam ser seguidas e cada um pode fazer exigências, que quiser com o objetivo de garantir a boa convivência dos pets, seus tutores e demais moradores.
Entre as maiores preocupações dos vizinhos está o barulho que os pets podem fazer, a higiene e o mau cheiro. Além disso, alguns animais que possuem o temperamento forte, podendo em alguns casos atacar os condôminos e as crianças.
Mas existem práticas que pets e podem ser consideradas ilegais e inconstitucionais, afinal além da segurança dos moradores, algo que também precisa ser levado em consideração é a vida dos animais.
Condomínios e prédios não podem proibir animais de estimação
O Artigo 5º da Constituição Federal e artigo 1.228 do Código Civil, garante que o morador tenha direito de manter os seus animais de estimação. O artigo 1.335, também do Código Civil, destaca que os condôminos são livres para usar seus apartamentos, da forma que quiserem e isso inclui manter um animal de estimação.
No ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o livre direito de cada pessoa ter o animal que quiser em seus condomínios e prédios. Sendo assim, os condomínios não podem fazer qualquer que seja a restrição. É claro que o morador deve cuidar de seu pet de forma que ele não prejudique o sossego, saúde e segurança dos demais condôminos. Além disso, ele também precisa assegurar a segurança do próprio animal, não colocando sua vida em situação de risco.
Os condomínios por sua vez precisam deixar de forma clara todas as regras do prédio relacionadas aos animais para que possam contestar, caso elas não sejam seguidas. Todas elas precisam constar em seu regulamento interno, sempre a vista de seus moradores.
Transporte e Trânsito dos pets no condomínio
É importante que todas as regras levem em consideração o bem-estar dos condôminos e dos animais de estimação.
O condomínio pode restringir a locomoção do animal dentro das áreas comuns, desde que não contrarie a lei. Os empreendimentos mais novos estão criando ambientes próprios para os animais, onde eles possam se locomover livremente.
Se o condomínio não possuir este espaço específico, pode-se exigir que os animais sejam transportados em guias e coleiras.
Confira abaixo algumas regras que são consideradas aplicáveis sem confortar o direito de propriedade:
- Circular somente de guia e coleiras;
- Proibir a circulação do pet em áreas comuns;
- Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços;
- Exigir que, caso um morador esteja com um animal no elevador, ele aguarde o próximo;
- Quando necessário, poderá pedir a carteira de vacinação comprovando que o animal está com a saúde em dia;
- Exigir que o animal transite no interior do prédio somente do elevador de serviço à rua, sem que possa andar livremente no prédio;
- Exigir focinheira para as raças previstas em lei.
É importante lembrar que em caso de descumprimento das regras o morador, responsável pelo animal poderá ser multado. E ainda que caso que caso o animal de estimação danifique alguma área do condomínio, ou machuque outro morador, o tutor será responsabilizado pelo dano causado.
Higiene e necessidades básicas do pet
A regras envolvendo as necessidades básicas dos pets podem ser mais restritas, já que dizem respeito à higiene dos espaços comuns. Diante disso, as ordens internas e as regras de etiquetas devem ser aplicadas. Além, é claro, do bom senso que também deve ser levado em conta.
Mesmo os condomínios que possuem espaços próprios para os pets, podem exigir que o tutor do animal recolha as fezes feitas dentro das dependências do prédio.
Os responsáveis pelos animais que não recolherem as fezes do animal poderão ser advertidos e, posteriormente, multados.
Ainda sobre a higiene, destacamos as pessoas que possuem muitos animais dentro do apartamento, esse número excessivo pode causar mau cheiro, incomodando os outros moradores.
Barulho
Em caso de barulhos, como latidos excessivos, o condomínio não pode aplicar uma multa de forma imediata. É necessário que se faça primeiro o envio de uma notificação para que o problema seja resolvido. Caso os barulhos continuem, o pagamento em multa pode ser aplicado.
É importante que o sindico observe se o barulho se trata de maus tratos ao animal, se esse for o caso, ele poderá denunciar o ato imediatamente.