O governo federal pode pagar o abono salarial PIS/Pasep em dobro no ano que vem. Se isso acontecer, o valor máximo do programa deve chegar à quantia de R$ 2.420,88. O valor é referente aos pagamentos dos anos-base para quem trabalhou com carteira assinada em 2020 e 2021.
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O abono salarial utiliza como referência de pagamento o salário mínimo em vigência. Para 2022, a previsão é de que do piso nacional chegue no patamar de R$ 1.210,44. Com isso, os trabalhadores que atenderem todos os critérios de participação no programa poderão receber até R$ 2.420,88 (duas cotas).
PIS/Pasep em dobro para 2022
A razão para o trabalhador receber o abono duplicado se dá diante do adiamento do pagamento do abono salarial ano-base 2020. Somado ao benefício para quem atuou no ano-base 2021, dois repasses podem acontecer de forma concomitante em 2022.
Para o novo cronograma, a ser divulgado em breve, os pagamentos estão previstos para acontecer entre janeiro e dezembro, segundo prevê a resolução nº 896.
Os repasses serão escalonados de acordo com a data de nascimento do trabalhador, no caso do PIS. O programa é voltado aos funcionários de empresas privadas. Já em relação ao Pasep, que paga um valor extra aos servidores públicos, a ordem dos depósitos acontece de acordo com dígito final do número do trabalhador.
Valor do PIS/Pasep 2022
A quantia que cada trabalhador recebe pelo abono salarial varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Para 2022, a tabela de valores pode ser a seguinte:
Proporção (meses trabalhados) | Valor do abono em 2022 (Simulação) |
---|---|
1 | R$ 100,83 |
2 | R$ 201,66 |
3 | R$ 302,49 |
4 | R$ 403,32 |
5 | R$ 504,15 |
6 | R$ 604,98 |
7 | R$ 705,81 |
8 | R$ 806,64 |
9 | R$ 907,47 |
10 | R$ 1.008,30 |
11 | R$ 1.109,13 |
12 | R$ 1.210,44 |
Quem poderá sacar o PIS/Pasep?
Cerca de 23 milhões de trabalhadores poderão sacar o abono a partir de janeiro de 2022. Mas para isso, é necessário atender as seguintes condições:
- Ter trabalhado com carteira assinada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
- Estar com os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- Fazer parte do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido como média salarial até dois salários mínimos durante o ano-base.
Lembrando que os repasses dos benefícios são feitos por duas instituições, sendo o PIS pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil.