O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode liberar aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários o chamado 14º salário emergencial. O tema, que vem sendo debatido desde o ano passado, foi aprovado recentemente na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.
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Enquanto esteve em análise, o proposta do abono extra aos segurados da Previdência ganhou novos direcionamentos, como a definição do valor e as datas de pagamento.
Para o primeiro ponto, ficou definido que o 14º salário do INSS não pode ultrapassar a faixa de dois salários mínimos – inclusive para quem ganha o teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).
Já em relação às datas de pagamento, ficou estabelecido que o 14º salário ou 13º em dobro será repassado nos próximos dois anos da seguinte forma:
- Pagamento do 14º salário do INSS em março de 2022, referente ao repasse de 2020;
- Pagamento do 14º salário do INSS em março de 2023, referente ao repasse de 2021.
De acordo com o Projeto de Lei 3657/20, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), receberão ao ajuda pouco mais de 30 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. O abono não será permanente, sendo sua concessão por apenas dois anos.
Fonte de recursos
De acordo com o relator da proposta da CFT, o deputado Fábito Mitidieri (PSD-SE), o benefício será financiado com recursos de três fontes:
- Por meio da revogação de isenções fiscais para empresas, listadas no Projeto de Lei nº 3.203, de 2021;
- Através de recursos de dividendos arrecadados pela União nos setores bancários, de combustíveis e de energia;
- E por meio de aumento temporário das alíquotas de um tributo, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), para bancos e empresas de combustíveis e energia.
Tramitação
Depois de passar pela comissão de finanças, o projeto agora aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, o texto vai direto para o plenário do Senado, local que precisa receber a maioria dos votos favoráveis.
Só depois de todas essas etapas é que o projeto será encaminhado para a sanção presidencial, onde poderá ser vetado ou sacionado.