O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece um adicional de 25% para alguns segurados da aposentadoria por invalidez. O benefício é pago aos trabalhadores que, por algum motivo, ficam permanentemente incapacitados de exercer atividades laborais.
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Também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, ela é garantida a quem tem carência mínima de 12 meses e está na qualidade de segurado do INSS no momento em que a incapacidade ocorre. A carência não existe quando a incapacidade é resultado de um acidente.
Outro motivo que dispensa a carência são doenças graves, como cegueira, câncer, AIDS, tuberculose ativa, dentre outras condições incapacitantes.
Adicional de 25%
O auxílio-acompanhante é concedido aos aposentados por invalidez que necessitam da ajuda de terceiros para realizar suas atividades rotineiras. O valor é de 25% sobre o benefício.
Confira algumas situações em que é possível solicitar o auxílio-acompanhante:
- Perda de nove ou todos os dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O direito ao adicional é garantido mesmo aos segurados que recebem o equivalente ao teto do INSS, atualmente de R$ 6.433,57. Esse é o único caso em que um aposentado tem acesso a um benefício acima do limite.