Como ficam o vale-alimentação e refeição com as novas regras?

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está entre as instruções trabalhistas alteradas pelo novo decreto federal.



O presidente Jair Bolsonaro assinou no um novo decreto que modifica regras trabalhistas, incluindo algumas referentes ao uso de vale-alimentação e vale-refeição. O objetivo é ampliar o acesso aos trabalhadores que recebem esses tipos de benefícios de seus empregadores.

Leia mais: Quando será liberado o novo saque do Lucro do FGTS?

Agora, os estabelecimentos que aceitam essa modalidade de pagamento terão que receber todas as bandeiras de cartão, sem distinção entre elas. Até então, algumas bandeiras costumavam ser mais aceitas do que outras em lojas credenciadas.

Além disso, as empresa não poderão fechar parcerias economicamente vantajosas com a operadora do cartão, como receber valores antecipados ou descontos em taxas.

Em caso de mudança de bandeira, o trabalhador que tiver valores acumulados não utilizados em seus cartões poderá transferir todo o dinheiro para a nova bandeira sem pagar taxas. Ou seja, as novas regras criam a portabilidade de crédito para empresas que integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

De forma geral, o decreto possibilita que os brasileiros possam usar seu vale-alimentação ou vale-refeição em mais estabelecimentos. As demais regras que proíbem a compra de bebidas alcoólicas e a conversão do saldo em dinheiro em espécie seguem valendo.

As empresas têm até junho de 2022 para se adaptarem ao decreto. Para aquelas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras, será necessário alterar os termos contratuais.




Voltar ao topo

Deixe um comentário