O governo federal autorizou novas parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que aderiram à sistemática do saque-aniversário. O acesso ao dinheiro é liberado com base no mês de nascimento do beneficiário.
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A modalidade de resgate de parte das contas do fundo integra a lista de situações estabelecidas por lei para o saque do FGTS. No caso do saque-aniversário, o dinheiro é liberado no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Valor do saque-aniversário do FGTS
No geral, o cidadão que optar pela modalidade tem o prazo de até três meses para sacar sua parcela. Em relação ao valor, é válido mencionar que não é disponibilizado o saldo integral, mas uma parte dele. A quantia do montante vai variar de acordo com uma tabela de alíquota.
Confira a seguir:
Saldo presente no fundo (em R$) | Alíquota referente ao saque (em %) | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000 | 40,0% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30,0% | 150 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20,0% | 650 |
De 10 000,01 até 15.000 | 15,0% | 1 150 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10,0% | 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900 |
Quem ainda pode sacar o FGTS usando o saque-aniversário?
De acordo com a regra dos três meses, ainda estão aptos a resgatar o dinheiro os beneficiários nascidos em outubro, novembro e dezembro. Veja a seguir:
Nascidos em outubro | Podem resgatar de 1º de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 |
Nascidos em novembro | Podem resgatar de 1º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
Nascidos em dezembro | Podem resgatar de 1º de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |
É importante destacar que o saque-aniversário anula o direito ao saque-rescisão, habilitado em caso de demissão sem justa causa.
Neste caso, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o fundo, devendo aguardar as respectivas datas anuais do saque-aniversário para movimentar seu FGTS.
E o saque emergencial do FGTS?
Em relação à modalidade extraordinária de saque do benefício, criada pelo governo federal em 2020 no pico da pandemia, não há previsão de liberação este ano, segundo esclareceu o Ministério da Economia. A medida está fora dos planos por enquanto.
Na ocasião em que foi liberado, o saque emergencial do FGTS possibilitou que os trabalhadores resgatassem o valor de até um salário mínimo, na época R$ 1.045, das suas contas vinculadas. O mesmo era aguardado para este ano, contudo, a ideia foi deixada de lado para priorizar a implementação de outras medidas emergenciais.