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Seguro-desemprego e multa do FGTS podem ser extintos, diz estudo

Trabalhadores deixariam de receber um benefício equivalente a 40% do FGTS assim que desligados de forma involuntária pela empresa; entenda.



O Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo que propõe a apropriação da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo governo federal. Atualmente, o benefício é pago ao trabalhador demitido sem justa causa. A medida também sugere a extinção do seguro-desemprego.

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A ideia é destinar os recursos às contas do fundo de quem recebe até um salário mínimo e meio (R$ 1.650) por mês no país. Ou seja, os trabalhadores deixariam de receber um benefício equivalente a 40% do FGTS assim que desligados de forma involuntária pela empresa. O empregador então repassaria o valor da multa para o governo.

Os recursos seriam então destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde passariam a abastecer as contas individuais do FGTS de trabalhadores com salário mensal abaixo de um salário mínimo e meio. O aporte aos cidadãos de baixa renda teria duração de 30 meses.

Valor dos depósitos

O montante a ser depositado pela medida mudaria conforme o salário do trabalhador. No caso daqueles que recebessem até um salário mínimo (atualmente R$ 1.100) o percentual seria de 16% sobre o piso – o equivalente a R$ 176 por mês na conta do FGTS.

A contribuição social seria somada aos 8% que o empregador já deposita todo os meses na conta do trabalhador com carteira assinada. Sendo assim, durante 30 meses, o colaborador receberia 24% de seu salário em aportes no FGTS, dos quais 16% oferecidos pelo governo e os 8% pelo empregador.

A partir daí, assim que concluídos os 30 meses, o governo deixaria de depositar o valor e o empregado manteria apenas os depósitos mensais de 8% do FGTS que é tradicionalmente feito pelo dono da empresa contratante.

O trabalhador que fosse demitido poderia sacar então, mensalmente, o equivalente ao valor do salário mínimo que recebia quando estava empregado, obedecendo o teto de cinco salários mínimos.

Fim do seguro-desemprego

Tendo em vista que o modelo de gestão do FGTS prevê uma espécie de poupança mínima, quando desempregado, o trabalhador conseguiria sacar até um salário inteiro por mês. Com isso, o seguro-desemprego deixaria de existir, bem como a necessidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

“Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissão sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente ao governo”, informa o relatório.

O Ministério do Trabalho e Previdência apresentou essas e outras propostas ao Conselho Nacional do Trabalho no dia 29 de novembro. Para saber mais, basta consultar o capítulo “Economia do Trabalho”. O texto contém participação de acadêmicos, magistrados, advogados e economistas.




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