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Teve a CNH suspensa? Veja o que fazer para recuperá-la

Penalidade presente no Código de Trânsito Brasileiro pode ter origem em diversos fatores. Conheça alguns deles.



Quando um motorista tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, ele automaticamente perde o direito de dirigir. Essa penalidade presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no artigo 256, pode ter origem em diversos fatores.

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A forma mais comum é pelo excesso de infrações cometidas no prazo de 12 meses (um ano) que, juntas, totalizam o limite de pontuação aceito pela lei. Enquanto uma infração leve equivale a 3 pontos, a média pode chegar a 4 pontos, a grave a 5 pontos e a gravíssima a 7 pontos.

Limite de pontos da CNH

Somando cada uma das infrações cometidas no trânsito, têm se o valor máximo de pontos que levam à suspensão da carteira. Confira os novos limites atualizados após a implementação do novo CTB:

  • Limite de 40 pontos caso o condutor não possua infração gravíssima;
  • Limite de 30 pontos caso o condutor possua 1 infração gravíssima;
  • Limite de 20 pontos caso o condutor possua 2 infrações gravíssimas.

Além do excesso de pontuação, existem as chamadas “infrações auto suspensivas” que, se cometidas uma única vez, já fazem o motorista ter a carteira suspensa por até um ano e meio.

Algumas delas incluem: dirigir sob influência de álcool, promover racha, realizar manobras perigosas, deixar de prestar socorro à vítima quando acontece um acidente, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, dentre outras.

Mas, afinal, como recuperar a CNH suspensa?

Para recuperar o direito de dirigir, o condutor deve realizar um curso de reciclagem enquanto corre o prazo de suspensão. Na prática, ele consiste em 30 horas de aulas teóricas, além da aplicação de um exame contendo 30 questões.

O motorista deve acertar, no mínimo, 21 questões. Depois de tudo isso, a carteira então é devolvida ao fim do prazo previamente estabelecido.




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