Antes de emprestar o veículo para terceiros, o proprietário deve, de antemão, verificar se o condutor que irá ficar com o carro está com a habilitação regular. O descumprimento dessa regra pode acarretar em consequências legais para o dono do automóvel.
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem entrega seu veículo a um motorista que não possui a devida permissão para dirigir (CNH vencida, por exemplo) poderá ser penalizado. Por isso, é fundamental que tanto proprietário de veículo pessoa física quanto pessoa jurídica fique de olho em quem pilota seu carro.
Indicação de condutor infrator
Para evitar que a penalização recaia sobre si, o proprietário do veículo emprestado pode recorrer ao procedimento de indicação de condutor infrator, previsto em lei. Ele permite ao dono do carro identificar legalmente o motorista responsável pela infração cometida e que foi registrada pelo agente de trânsito.
Tal indicação pode ser efetuada desde a primeira fase do processo administrativo, na chamada “fase de autuação”. Ela começa assim que a notificação chega ao endereço do dono do veículo. Durante a indicação, qualquer motorista habilitado poderá ser indicado como responsável pelo desrespeito às leis do CTB.
Quais as consequências para o motorista?
De acordo com o Artigo 162, Inciso V, do CTB, o ato de pilotar um veículo com a carteira de habilitação fora da validade há mais de 30 dias indica infração gravíssima. Neste caso, as consequências para o motorista podem ser altas, como uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Além disso, o condutor reduz o limite máximo de pontos de 40 para 30, ou de 30 para 20, quando há uma ou mais infrações de trânsito, respectivamente. É por esses motivos que o proprietário de um veículo deve estar sempre atento a quem ele empresta seu bem, para diminuir as chances de uma nova autuação.