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Veja como se inscrever para o Auxílio Brasil e receber R$ 400

Programa de transferência de renda do governo federal realiza sua segunda rodada de pagamentos até o dia 23 de dezembro.



O Auxílio Brasil foi criado pelo governo federal para ocupar o espaço deixado pelo Bolsa Família, programa de transferência de renda extinto em outubro deste ano. Em dezembro, a iniciativa libera pela primeira vez os prometidos repasses no valor de R$ 400.

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Ainda não é certo que a quantia será mantida em 2022, mas pelo menos essa é a pretensão do governo federal. Outra expectativa é aumentar o número de beneficiários dos atuais 14,5 milhões para 17 milhões durante o próximo ano.

O que muitos querem saber agora é como se inscrever para entrar na folha de pagamento do Auxílio Brasil. De forma geral, não houve nenhuma mudança após a migração entre os programas, o que significa que o processo de inclusão segue sendo o mesmo de antes.

Vale destacar que ainda não há um calendário para a entrada de mais beneficiários, mas o Palácio do Planalto se comprometeu a buscar recursos para essa ampliação.

Como se inscrever para o Auxílio Brasil

A entrada no programa se dá por meio do Cadastro Único de Programas Sociais (Cadúnico). Esse sistema reúne informações de famílias em situação de vulnerabilidade para concessão de benefícios sociais. Os locais onde são recebidos os cadastros são Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios.

Para se inscrever, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Ter renda mensal familiar total de até três salários;
  • Ter renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

A inscrição deve ser feita, preferencialmente, por uma mulher com idade acima de 16 anos. Essa responsável familiar precisa apresentar seu CPF ou título de eleitor, além de um documento pessoal de cada integrante da família (certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, carteira de trabalho, CPF ou título de eleitor).

No caso de pessoas indígenas ou quilombolas, é permitida a apresentação da Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).




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