Cidadãos que exercem suas funções laborais ativamente podem apresentar, de forma inesperada, doenças com sintomas graves e muitas vezes incapacitantes. Para esses casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode oferecer os benefícios de incapacidade temporária para o trabalho (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por invalidez.
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O objetivo é proteger financeiramente o trabalhador que fica impossibilitado de exercer suas atividades cotidianas em razão de um acidente no local de trabalho, doença decorrente da atividade profissional ou por causa de incapacidade ao trabalho. No caso aposentadoria por invalidez, sua aplicação está prevista na Lei nº 8.123/91.
Incapacidade ao trabalho e aposentadoria por invalidez
O trabalhador segurado pelo INSS que apresenta alguma incapacidade permanente, ou que não tenha cura, pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Para isso, ele precisa comprovar que a enfermidade o impossibilita totalmente ao trabalho, impedindo a conquista da sua própria subsistência.
Ou seja, o benefício é concedido quando a recuperação não é mais uma alternativa para o contribuinte. Em muitos casos, a aposentadoria por invalidez não é concedida de imediato.
O segurado, a princípio, recebe por um período a ajuda por incapacidade temporária (novo nome do auxílio–doença após a Reforma da Previdência). A partir daí, quando constatado que a recuperação não é mais viável, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.
Para recebê-la, o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 12 meses junto ao INSS. No entanto, no caso de algumas doenças, o segurado da Previdência Social fica livre dessa obrigação. Saiba quais são elas a seguir!
Doenças que concedem aposentadoria por invalidez
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplastia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla.
Lembrando que é fundamental apresentar junto ao INSS todos os laudos médicos e comprovantes que atestem a incapacidade permanente ao trabalho. Mas se mesmo assim o pedido for indeferido, ou seja, negado, cabe ao segurado entrar com um recurso administrativo ou ação na Justiça com o auxílio de um advogado.